Os contribuintes que estão a pagar impostos às prestações têm recebido notificações da Autoridade Tributária (AT) no sentido de pagarem toda a dívida em atraso no prazo de 30 dias. Ao JN, a AT reconhece o erro e o próprio Ministério das Finanças sublinha a necessidade de esclarecer devidamente os visados, evitando "comunicações equívocas".
Corpo do artigo
Milhares de contribuintes que aderiram a planos prestacionais de pagamento de impostos durante a pandemia já terão recebido uma carta do Fisco a exigir a liquidação de toda a dívida em atraso no prazo de apenas 30 dias. No entanto, trata-se de um erro do Fisco, uma vez que a maioria dos visados nunca falhou o pagamento das prestações. No ano passado, quase cem mil contribuintes pediram para pagar o IRS a prestações. No caso do IRC, há registo de 1828 casos.
O Ministério das Finanças reafirma a importância de aos contribuintes visados ser feita pela AT comunicação complementar
Devido ao contexto económico criado pela pandemia, a AT disponibilizou planos prestacionais aos contribuintes, independentemente da apresentação do pedido, nos casos em que legalmente as dívidas de impostos pudessem ser pagas em prestações com dispensa de garantia. "Os contribuintes que estejam a cumprir pontualmente aqueles planos prestacionais e que tenham recebido recentemente uma citação em relação ao montante ainda não pago daquela mesma dívida, não precisam de proceder ao respetivo pagamento no prazo de 30 dias, podendo continuar a cumprir nos termos e condições do plano prestacional", esclareceu a AT em resposta ao JN.
Perante este procedimento do Fisco, a tutela não deixou de reagir. "O Ministério das Finanças reafirma a importância de aos contribuintes visados ser feita pela AT comunicação complementar que esclareça a situação de cumprimento dos que voluntariamente aderiram aos planos prestacionais oficiosos e que, de futuro, não haja comunicações equívocas sobre este tema", refere, em resposta ao JN.
14230064
A AT já deu orientações aos seus serviços para esclarecerem os contribuintes e está a enviar comunicações adicionais aos contribuintes abrangidos para os esclarecer. Seja como for, a confusão instalou-se e as linhas de atendimento telefónico do Fisco têm estado a responder às dúvidas colocadas pelos visados.
Qual foi o motivo deste equívoco criado pela referida carta do Fisco? Em relação aos processos de execução fiscal instaurados mais recentemente, a AT envia normalmente duas comunicações em cartas distintas: a citação do processo executivo e a notificação do plano prestacional. A ordem normal das comunicações é esta. No entanto, o equívoco acabou por afetar contribuintes que estão a beneficiar de planos prestacionais, mas que ainda não tinham sido citados em sede de processo executivo. No fundo, o Fisco acabou por estabelecer o plano prestacional primeiro e só agora está a enviar a citação, dando a impressão que não existe um plano de prestações em vigor.
O Fisco está agora a tentar prevenir futuros equívocos. "A AT encontra-se a desenvolver trabalhos de adaptação dos seus sistemas no sentido de futuramente integrar a informação relativa ao pagamento prestacional (quando aplicável) no próprio documento da citação", explica a entidade.