Um casal que seja proprietário de um imóvel de valor patrimonial tributário de 750 mil euros pouparia mais de mil euros se tivesse optado pela tributação conjunta para efeitos de adicional ao IMI (AIMI), segundo as simulações da Deloitte.
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A consultora Deloitte simulou alguns cenários para perceber qual a diferença entre a opção pela tributação conjunta ou pela tributação separada no que se refere ao pagamento do adicional ao IMI (AIMI) e conclui que em todos os casos a tributação conjunta é mais vantajosa, uma vez que o limite de isenção é de 1,2 milhões de euros para casados e unidos de facto e de 600 mil euros para solteiros.
Por exemplo, um casal que detenha um imóvel cujo valor tributário seja de 750 mil euros não pagará qualquer montante de AIMI se tiver optado pela tributação conjunta. Mas, se não tiver exercido esta opção no prazo legal definido (que terminou a 31 de maio), pagará a título de AIMI 1050 euros.
O fiscalista da Deloitte Ricardo Reis explicou à Lusa que isto acontece porque "quem não optou pela tributação conjunta fica na tributação separada e, assim, passa a ser relevante em nome de quem é que está o imóvel", na medida em que, no regime da tributação separada, é considerado apenas o primeiro titular que consta da caderneta predial e aplica-se o limite de isenção inferior, de 600 mil euros.
Outro exemplo apresentado nas simulações enviadas à Lusa é o caso de um casal que seja proprietário de imóveis de valor patrimonial tributário global de 1,205 milhões de euros, caso em que pagará 350 euros a título de AIMI na tributação separada e 35 euros no regime da tributação conjunta, uma poupança de 315 euros.
Já um agregado que detenha imóveis avaliados pelo fisco em 2,2 milhões de euros receberá uma nota de liquidação de AIMI no valor de 14800 euros se for tributado pelo regime de separação ou de 7600 euros se tiver exercido a opção pela tributação conjunta, ou seja, pagará menos 7.200 euros neste último regime.
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Vários contribuintes estão a ser surpreendidos com notas de pagamento deste imposto adicional porque, por defeito, o Fisco aplica o regime da tributação separada na cobrança, que é mais penalizadora, e só os proprietários que tenham pedido para serem tributados em conjunto é que beneficiam do limite de isenção mais elevado, de 1,2 milhões de euros.
Ricardo Reis explicou que o problema é que "muitas pessoas não fizeram nada e, ao não fazer nada, os bens comuns passaram a ser afetos a 100% ao nome que está na caderneta do registo predial".
Relativamente a 2016, o primeiro ano de vigência do adicional ao IMI, foram emitidas 211690 notas para pagamento do imposto, sendo que 56412 são de pessoas coletivas e 15873 de singulares, segundo dados do Ministério das Finanças.
O Orçamento do Estado para 2016 previa que este novo imposto incidisse sobre a globalidade do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis de cada proprietário quando este fosse superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de euros no caso dos casados ou unidos de facto.
Estes proprietários tiveram os meses de abril e maio para submeter no Portal das Finanças uma declaração a indicar a opção pela tributação conjunta, ficando, caso contrário, automaticamente no regime da tributação separada, que se revela mais onerosa para estes sujeitos passivos.