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As normas do Orçamento do Estado de 2014 que cortam salários dos funcionários, que reduzem pensões de sobrevivência e que tributam subsídios de desemprego e de doença foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
Os juízes, que acabaram de ler a sentença, optaram por salvaguardar parcialmente a medida dos salários, decidindo que não haverá retroatividade na decisão: isto é, os cortes dos salários feitos até agora são válidos, daqui em diante é que não.
O TC entendeu que o país ainda vive um momento de emergência, daí ter tomado esta decisão mais recuada, com um impacto financeiro menor.