Medida do Governo avança em 2024 e só prevê reembolso se houver devolução ao restaurante. Material plástico de utilização única proibido a partir de 1 de julho.
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Os clientes vão ter que devolver as embalagens de take-away aos restaurantes para serem reutilizadas, se não quiserem ficar a "arder" com a despesa. A partir de 2024, será cobrada uma tara, de valor ainda a definir. A devolução do dinheiro ao consumidor dependerá da entrega do recipiente emprestado pelo restaurante. Os estabelecimentos dizem ainda não saber como será possível operacionalizar. Em julho, os plásticos descartáveis são banidos.
O projeto de decreto-lei do Governo que transpõe a diretiva de 2019 da União Europeia, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, aponta 1 de janeiro de 2024 como a data a partir da qual os estabelecimentos que usam copos para bebidas e recipientes para alimentos, de plástico, em regime de take-away ou com entrega ao domicílio, vão ter de disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus clientes. Irão cobrar um depósito, que será devolvido a quem devolver as embalagens.
A Associação Nacional de Restaurantes PRO.VAR, porém, tem dúvidas de que a medida seja "exequível" naquele espaço de tempo. Daniel Serra, presidente daquela associação, diz que "seria importante criar um tempo de adaptação, porque se trata de uma mudança grande". "Temos alguma dúvida de que seja exequível", acrescentou. O empresário sublinha que, ao setor, ainda não chegaram informações sobre como é que a medida vai ser posta em prática e tem algumas preocupações.
"Como assegurar a reutilização das embalagens em perfeitas condições, tendo em conta as questões da saúde e da conservação dos alimentos", é uma delas. Outra prende-se com o custo das embalagens que, para poderem ser reutilizadas, terão de ser "bastante mais caras", avisa ainda.
O sistema implica "a cobrança, no ato da compra, de um valor de depósito, o qual só poderá ser reembolsado no ato da devolução da embalagem", refere o Ministério do Ambiente ao JN. O comerciante "deverá, ainda, assegurar a recolha das embalagens que comercializa, usadas no local de venda, e o seu armazenamento em condições adequadas".
Adiar proibição, pede PRO.VAR
Mas, antes disso, as atenções centram-se na entrada em vigor da proibição de uso de embalagens de plásticos de utilização única, nomeadamente talheres, pratos, palhinhas, agitadores de bebidas, recipientes para alimentos e bebidas e copos. A "1 de julho", aplicar-se-á na restauração "sedentária", especifica o Ministério. Para a não sedentária (rulotes e outras unidades móveis ou amovíveis), assim como a prestação de serviços de alimentação e bebidas em transportes coletivos (aviões, comboios, barcos, etc.), a data é o próximo dia 1 de setembro.
A partir de 1 de setembro de 2022, estes produtos também não poderão ser disponibilizados no mercado. Daniel Serra reconhece que a medida já foi "adiada por duas vezes", mas apela a um "período transitório". "A situação na restauração mantém-se grave devido aos impactos da pandemia" e era importante que o setor estivesse mais "estável" antes de ter de proceder a estas mudanças.
Ambientalistas querem metas ambiciosas
As associações ambientalistas Zero, ANP|WWF e Sciaena consideram que a transposição da Diretiva Plásticos de Uso Único "fica aquém do necessário". As metas de redução são "pouco ambiciosas", pelo que propõem outras: 50% em 2026 e 80% em 2030.
Também criticam as "derrogações nas proibições de determinados produtos" e a "exclusão do tema da responsabilidade alargada do produtor, prevista na diretiva para vários produtos (tabaco, toalhetes, artes de pesca e balões), que poderão resultar no incumprimento, por parte de Portugal, da Diretiva 2019/904".
Menos 50% em 2030
Foram traçados com o objetivo de reduzirem 30% os copos para bebidas e recipientes para comida (incluindo as tampas) até final de 2026 e em 50% até final de 2030, tendo como referência o ano de 2022.
Avaliar mais medidas
Até 2024, a APA e a DGEA avaliam as necessidades de outras medidas para fazer cumprir as metas. Se houver incumprimento de qualquer um dos objetivos, serão determinadas novas medidas, que podem passar pela fixação de "restrições à comercialização dos respetivos produtos".
Vending
As máquinas de venda automática também vão ter de contemplar a possibilidade de os consumidores utilizarem os seus próprios recipientes a partir de 2024.