Todos os postos de abastecimento têm, até meados de abril, de criar condições para venderem combustíveis simples, de acordo com o decreto-lei, esta sexta-feira, publicado em Diário da República.
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"Sem prejuízo da livre comercialização de gasolina e gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação suplementar para além do mínimo necessário ao cumprimento das respetivas especificações, os postos de abastecimento devem também comercializar combustível simples", lê-se no diploma hoje publicado, que define um prazo de 90 dias para esta obrigação.
Os deputados da Assembleia da República aprovaram a 05 de dezembro por unanimidade a proposta de lei que obriga todos os postos de combustível a comercializarem combustível simples, designados de "low cost".
A versão final da lei generalizou a obrigatoriedade da oferta a todos os postos de combustível, enquanto na versão inicial se cingia a postos com quatro 'bombas' de abastecimento, o que afetava a oferta fora dos grandes centros urbanos.