A Comissão de Reforma do IRS propõe que o cálculo do rendimento coletável para efeitos de IRS passe a considerar o número de filhos (quociente familiar), atribuindo uma ponderação de 0,3% por cada filho.
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O sistema atualmente em vigor consagra o quociente conjugal, ou seja, "o rendimento coletável da família é dividido por dois, aplicando-se a taxa de IRS de acordo com esse resultado, que não considera o número de elementos do agregado familiar.
A proposta da Comissão de Reforma do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais, é que este quociente deixe de ser conjugal e passe a ser familiar.
Isto significa que "as famílias com filhos irão beneficiar de uma redução significativa da taxa de IRS aplicável, mantendo-se a progressividade do imposto, uma vez que a taxa a aplicar resultará da aplicação do quociente familiar".
O objetivo é que seja incluída "uma ponderação de 0,3% por cada filho a este quociente, ou seja, ao rendimento coletável de um casal com dois filhos seria aplicado um quociente familiar de 2,6% em vez de 2%", uma alteração que "introduz uma diminuição da tributação das famílias em que haja dependentes".
A título de exemplo, um casal com um filho e em que cada cônjuge aufira 1100 euros brutos mensais (rendimento anual bruto de 30800 euros) terá uma poupança em sede de IRS de 293 euros, com a aplicação da ponderação de 0,3% por filho, segundo as estimativas da Comissão de Reforma.
Na situação atualmente em vigor, o rendimento é deduzido da dedução específica da categoria profissional do contribuinte e é dividido por dois, resultando daí o rendimento coletável a considerar para determinação da taxa de IRS.
O rendimento coletável desta família é de 11296 euros, valor ao qual se aplica a taxa de IRS da tabela geral, sendo o resultado multiplicado pelo quociente conjugal (dois), chegando-se assim ao montante da coleta (4479 euros). Neste caso, a taxa efetiva de IRS aplicada é de 14,6%.
Com a introdução do quociente familiar, o rendimento é deduzido da dedução específica relativa à categoria profissional e é dividido pelo quociente familiar (2,3%), sendo o rendimento coletável para efeitos de determinação da taxa de IRS de 9824 euros.
A este montante é aplicada a taxa da tabela geral de IRS, valor que é novamente multiplicado por 2,3%, sendo este o montante de coleta (4186 euros), que se traduz numa taxa efetiva de 13,6%.
Na passagem do quociente conjugal para o quociente familiar, um casal com um filho e em que cada elemento recebe 1100 brutos por mês beneficia de uma redução de 293 euros em sede de IRS.
Considerando um casal com dois filhos e em que cada elemento do casal aufira 1500 euros brutos mensais (o rendimento anual bruto é de 42 mil euros), o quociente familiar é de 2,6%, gerando poupanças de 587 euros em sede de IRS.
Atualmente, o rendimento desta família é deduzido da dedução específica da categoria profissional e dividido por dois, sendo aplicada a taxa da tabela geral de IRS a este rendimento coletável e, da multiplicação deste valor por dois, resulta um montante de coleta de 7671 euros.
Com a introdução da ponderação de 0,6% pelos dois filhos, o rendimento do mesmo casal é deduzido da dedução específica e dividido por 2,6. Depois aplica-se a taxa de IRS da tabela geral para determinar qual o rendimento coletável e multiplica-se novamente pelo quociente familiar (2,6%), resultando daqui uma coleta de 7084 euros, menos 587 euros do que no regime atualmente em vigor.
Liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais e composta por 10 elementos, a Comissão de Reforma do IRS tomou posse a 18 de março e apresentou esta sexta-feira o anteprojeto, seguindo-se um período formal de consulta pública do documento.