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Os desempregados vão poder acumular uma parte do subsídio de desemprego com um salário, num período máximo de um ano para acelerar o regresso ao mercado de trabalho. O acordo prevê que "os desempregados que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego" terão direito a "50 por cento do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses (...) ou a 25 por cento do subsídio de desemprego durante os seis meses seguintes".