O organismo regulador analisou a operação de concentração de media e decidiu pela não oposição ao negócio.
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A Autoridade da Concorrência (AdC) vai dar luz verde à compra da TVI pela Cofina, apurou o Dinheiro Vivo. O organismo regulador já está a notificar as partes interessadas desta sua decisão de não oposição ao negócio com um valor empresarial de 225 milhões de euros.
"O conselho de administração da Autoridade da Concorrência (...) propõe-se adotar uma decisão de não oposição à presente operação de concentração (...) uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados identificados como relevantes", determinou o organismo regulador no projeto de decisão a que o Dinheiro Vivo teve acesso, datado de 10 de janeiro.
As partes interessadas - Impresa, Meo, NOS, Vodafone e Global Media Group (o mesmo do Dinheiro Vivo) - têm 10 dias úteis para se pronunciar sobre este projeto de decisão, mas tudo indica que, a não haver um volte face, o grupo dono da CMTV vai ser o novo dono da Media Capital, agrupando ativos como a TVI, TVI24, produtora Plural, as rádios Comercial e M80 ou portal IOL, entre outros ativos.
A decisão da AdC surge depois dos pareceres positivos da Anacom e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) que deram luz verde a esta operação.
O organismo regulador liderado por Margarida Matos Rosa analisou a operação de concentração e não considerou haver "entraves significativos" ao nível da concorrência de mercado, nem no segmento de televisão, onde ambos os grupos detêm ativos.
A operação de concentração agrega o segundo e quintos maiores operadores no mercado dos canais de acesso não condicionado para televisão por subscrição, resultando numa quota conjunta das partes na ordem dos 21,4%, segundo os dados mais recentes do share de audiências de televisão, refere a AdC na sua análise.
"Este mercado não mostra, portanto, um nível particularmente elevado de concentração, nem no cenário pré-concentração, nem no cenário de pós-concentração, sendo a alteração estrutural resultante da operação (medida pelo delta) pouco significativa", diz a AdC. Por isso, conclui que "a presente operação de concentração não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva neste mercado".