Um projeto de lei apresentado pelo Governo em Conselho de Ministros vai retirar o poder de os condomínios de controlarem este tipo de negócios, um recuo em relação às medidas que entraram em vigor com o último Governo, no âmbito do pacote Mais Habitação.
Corpo do artigo
Com a lei em vigor, um condomínio podia decidir, por maioria de dois terços de permilagem, que não autoriza alojamentos locais (AL), comunicando a decisão à câmara municipal, sem necessidade de justificação. Com a alteração proposta pelo Governo e que foi enviada à Associação Nacional de Municípios Portugueses e regiões autónomas, segundo revela o jornal "Público", o uso de uma fração como alojamento local deixa de ser "uso diverso do fim a que é destinada".
O condomínio continua a poder votar, por maioria simples, ou inscrever em regulamento a proibição de alojamento local com uma "decisão fundamentada", mas a medida só terá efeito posterior à aprovação, não abrangendo AL já existente. Esta formulação legal volta a dar mais liberdade aos negócios de AL, tendo os condóminos de provar "a prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos", explica o "Jornal de Negócios".