A Comissão da Reforma do IRS insiste na extinção progressiva da sobretaxa de 3,5% a partir do próximo ano e recomenda que, depois disso, o Governo faça uma revisão dos escalões do imposto "tão cedo quanto possível.
Corpo do artigo
Na proposta final de reforma do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) divulgada hoje, a comissão liderada por Rui Duarte Morais "propõe que, depois de eliminadas a sobretaxa e a taxa adicional de solidariedade, os escalões das taxas gerais do imposto sejam objeto de revisão alargada o mais cedo possível".
A comissão afirma mesmo que, durante os dois meses de discussão pública da proposta, surgiu "um conjunto de eventos" que demonstram que essa revisão "não seria irrealista". Entre elas, apontam os especialistas, está a Reforma da Fiscalidade Verde, cuja proposta final sugere a redução do IRS através da utilização das receitas obtidas através dos impostos 'amigos do ambiente'.
Já no que diz respeito à sobretaxa de 3,5% do IRS, os fiscalistas entendem que "a situação de emergência nas contas públicas deu lugar a maior estabilidade, propiciando que os elevados níveis de carga fiscal e esforço fiscal que têm recaído sobre os contribuintes possam ser aos poucos aliviados à medida que a execução orçamental o for permitindo".
Por isso, a Comissão volta a sublinhar que a sobretaxa do IRS e a taxa adicional de solidariedade sejam objeto de um processo de extinção programada a partir já do próximo ano.
A proposta final da Comissão de Reforma do IRS foi entregue ao Governo na terça-feira e divulgada hoje pelo Ministério das Finanças.
Cabe agora ao Executivo pronunciar-se sobre as medidas apresentadas e preparar um "diploma autónomo" ao Orçamento do Estado para 2015 até 14 de outubro, véspera do prazo limite para entrega da proposta orçamental na Assembleia da República, segundo afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
A reforma deverá entrar em vigor no início do próximo ano.
Principais medidas propostas pela Comissão de Reforma do IRS
Quociente familiar
A proposta final da comissão de reforma aponta que os ascendentes que recebam pensões inferiores a 259,36 euros e que vivam com os filhos passem a contar para o cálculo do rendimento coletável, diminuindo a tributação das famílias nestas situações.
A comissão propõe que o cálculo do rendimento coletável para efeitos de IRS passe a considerar o número de descendentes (filhos) e de ascendentes (pais) a cargo do agregado familiar, atribuindo uma ponderação de 0,3% por cada dependente.
Desta forma, este quociente deixa de ser conjugal e passa a ser familiar, isto é, uma vez que é incluída neste quociente uma ponderação de 0,3% por cada filho e por cada pai a cargo. Ou seja, ao rendimento coletável de uma família com um filho e com um pai a cargo seria aplicado um quociente familiar de 2,6% em vez de 2%.
Deduções fixas
A comissão sugere que a dedução à coleta seja fixa e não em percentagem e que contabilize tanto os descendentes como os ascendentes que estejam a cargo dos sujeitos passivos, em vez de considerar apenas os próprios sujeitos passivos.
Nesta medida, os fiscalistas apresentam três cenários diferentes, em que o valor da dedução fixa é estabelecido por forma a ter impactos orçamentais também diferentes, deixando para o legislador a definição do montante em causa.
No primeiro cenário, a administração fiscal não recupera a receita perdida, num segundo recupera apenas metade dessa receita que deixa de arrecadar e, num terceiro, o impacto orçamental é neutro.
Assim, tendo em conta estes cenários, a comissão recomenda que a dedução fixa por despesas de saúde, educação e formação e encargos com imóveis possa variar entre os 330,95 e os 272,32 euros por cada sujeito passivo, entre os 321,95 e os 265,37 euros por cada descendente dependente (filhos) e entre os 294,24 e os 249,60 euros por cada ascendente (pais) que integre o agregado familiar.
Tributação separada do casal casado
A comissão pretende que "a tributação separada do casal seja regra" na declaração de rendimentos em sede do imposto, permitindo a opção de tributação conjunta, com o objetivo de "reduzir significativamente as obrigações declarativas".
As famílias com filhos que optem pela tributação separada não deixam de beneficiar da introdução do quociente familiar. Nesse caso, o dependente passa a representar 0,15% no cálculo do rendimento tributável de cada um dos sujeitos passivos.
Vales educação
A comissão sugere que os vales sociais de educação sejam atribuídos a jovens até aos 25 anos e que possam ser utilizados para pagar explicações, livros e outro material escolar, e não apenas propinas.
Atualmente, a lei prevê a atribuição de uma parte do salário na forma de 'vales infância' que pode ser atribuída a dependentes com idade inferior a sete anos, sendo esta parte isenta de tributação em sede de IRS. A comissão propõe agora a criação dos 'vales educação' atribuíveis a dependentes entre os sete e os 25 anos.
A proposta sugere que a utilização destes vales de educação seja permitida "no pagamento de despesas escolares que não apenas mensalidades ou propinas, nomeadamente na aquisição de livros e outro material escolar e no pagamento de 'explicações'".
Medidas de incentivo ao emprego
Os fiscalistas propõem a dispensa de "quaisquer obrigações declarativas" em situações "meramente pontuais de trabalho por conta de outrem". Por outro lado, os trabalhadores dependentes que aceitem trabalhar a mais de 100 quilómetros de distância da sua residência não devem pagar impostos sobre a compensação dessa deslocação, com o limite de 4.200 euros, defende a comissão.
A comissão recomenda a redução da tributação dos empreendedores em 50% no primeiro ano que iniciem atividade como independentes e em 25% no segundo, desde que, nesses períodos, não aufiram rendimentos da categoria dependente ou pensões. Esta redução não é aplicável em casos em que tenha ocorrido cessação de atividade há menos de cinco anos.
Simplificação de IRS
Os fiscalistas pretendem que mais de dois milhões de famílias deixem de entregar a declaração anual deste imposto, propondo que apenas quem auferir mais de 8.145 euros anualmente tenha de o fazer.
A comissão propõe que os agricultores que ganhem até 4.104 euros e que tenham um subsídio ou subvenção no âmbito da Política Agrícola Comum não superior a 1.676,88 euros (quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais - IAS) também não tenham de apresentar a declaração anual de IRS.
Outra medida proposta é a criação da declaração simplificada, totalmente pré-preenchida pela administração fiscal e que os contribuintes apenas terão de confirmar, e a isenção da apresentação de Atos Isolados - e de IRS - para rendimentos até quatro vezes o IAS.