Contradições no IRS Jovem obrigam o Fisco a clarificar regras de acesso

Portal das Finanças atualizou nesta semana o histórico das declarações de IRS
Foto: Rui Oliveira
Informações contraditórias veiculadas por diferentes portais do Governo, relacionadas com as regras de acesso ao novo regime do IRS Jovem, levaram a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) a pedir à tutela uma clarificação. O JN sabe que a Autoridade Tributária está a elaborar um guia para esclarecer as condições.
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Em causa está a formulação adotada sobre a contagem do período a que os trabalhadores até aos 35 anos têm direito ao benefício, que duplicou de cinco para dez anos com o modelo atual. De acordo com o gov.pt, “portal de acesso a todos os serviços públicos em Portugal”, a contagem dos dez anos “começa no primeiro ano em que o jovem faz a entrega da declaração anual de IRS para rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes)”. Por outro lado, o artigo 12.º-B do Código do IRS refere que o sujeito passivo, ou seja, o jovem até aos 35 anos, que não seja considerado dependente, está isento do imposto nos dez primeiros anos de “obtenção de rendimentos”. Um pormenor técnico aparentemente insignificante, mas que “pode criar alguma confusão” e negar o benefício a alguns jovens.

