Contradições no IRS Jovem obrigam o Fisco a clarificar regras de acesso
Informações contraditórias veiculadas por diferentes portais do Governo, relacionadas com as regras de acesso ao novo regime do IRS Jovem, levaram a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) a pedir à tutela uma clarificação. O JN sabe que a Autoridade Tributária está a elaborar um guia para esclarecer as condições.
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Em causa está a formulação adotada sobre a contagem do período a que os trabalhadores até aos 35 anos têm direito ao benefício, que duplicou de cinco para dez anos com o modelo atual. De acordo com o gov.pt, “portal de acesso a todos os serviços públicos em Portugal”, a contagem dos dez anos “começa no primeiro ano em que o jovem faz a entrega da declaração anual de IRS para rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes)”. Por outro lado, o artigo 12.º-B do Código do IRS refere que o sujeito passivo, ou seja, o jovem até aos 35 anos, que não seja considerado dependente, está isento do imposto nos dez primeiros anos de “obtenção de rendimentos”. Um pormenor técnico aparentemente insignificante, mas que “pode criar alguma confusão” e negar o benefício a alguns jovens.
Como explica ao JN a bastonária da OCC, entregar a declaração anual de IRS não é a mesma coisa do que obter rendimentos, uma vez que até aos 8500 euros os contribuintes estão dispensados de preencher a declaração. Na prática, o que a lei diz é que a contagem dos dez anos começa no primeiro ano em que o jovem tenha obtido rendimentos (não declarados no IRS dos pais) e não quando o jovem preenche sozinho a primeira declaração de IRS. “Já alertámos as Finanças, que se comprometeram a clarificar. Vamos esperar pela clarificação”, afirma Paula Franco, considerando que a incongruência pode criar injustiças.