A DECO pediu esclarecimentos às transportadoras sobre a falta de emissão de fatura no momento do ato da compra dos bilhetes, na sequência de queixas de consumidores que se dizem lesados pelas novas regras fiscais de faturação.
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"A fatura deve ser entregue ao consumidor no momento em que é pago o serviço", explicou à Lusa a jurista Ana Sofia Ferreira da DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), criticando este "novo ónus" que recai sobre o consumidor que é obrigado a deslocações para conseguir uma fatura em nome da entidade patronal e obter o subsídio de transporte.
As queixas enviadas à DECO não são ainda em número significativo, segundo a mesma fonte: "Este é um assunto recente, que teve alterações no início do ano, e é natural que comecem agora a chegar mais reclamações", adiantou.
Ana Sofia Ferreira alerta que as transportadoras têm que criar mecanismos que permitam a emissão da fatura no momento do ato de compra, tanto mais em serviços utilizados periodicamente pelos consumidores como os autocarros ou o metro.
Os serviços de transporte, tal como os de estacionamento, portagens e espetáculos, estão dispensados da emissão obrigatória de fatura, podendo emitir este documento apenas quando solicitado pelo cliente para justificar gastos junto do Fisco.
No início deste ano entraram em vigor novas regras de emissão e comunicação obrigatória de faturas, mas as alterações ao Código do IVA deixaram de fora alguns setores que continuam a poder cumprir aquela obrigação mediante a emissão de documentos comprovativos do pagamento ou do registo das operações.
Os trabalhadores a quem as empresas pagam o transporte, e que carregam mensalmente nas caixas multibanco o passe social, são obrigados a deslocar-se aos serviços no Marquês de Pombal, em Lisboa, para obterem a fatura em nome da empresa, uma vez que no multibanco só é possível colocar o número de contribuinte.
Se a fatura é para pôr nas contas da empresa tem de ser datada e ter o nome da firma ou denominação social e a sede ou domicílio, bem como os números de identificação fiscal.