<p>Com a entrada em vigor Código do Trabalho, o trabalhador que se considere despedido de forma irregular ou ilícita pode apresentar o caso a tribunal fazendo um requerimento ao juiz em formulário próprio.</p>
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As acções para impugnar despedimentos ilicitos ou de dirigentes sindicais, grávidas, puérperas ou lactantes vão ser consideradas urgentes, quando entrar em vigor o novo Código de Processo do Trabalho, em discussão, esta quarta-feira, entre os parceiros e o Governo.
Os parceiros sociais têm encontros bilaterais com o ministro do Trabalho para discutir as alterações ao Código de Processo do Trabalho, que deverá ser aprovado quinta-feira em Conselho de Ministros e ser remetido ao Parlamento de seguida.
A proposta governamental de alteração ao Código, que foi discutida segunda-feira em concertação social, altera o clausulado de modo a ajustar o Código de Processo do Trabalho ao novo Código do Trabalho.
O articulado proposto pelo Ministério do Trabalho define como é que os tribunais vão aplicar o Código do Trabalho, nomeadamente em àreas onde foram introduzidas alterações na legislação laboral, como é o caso do pedido de impugnação de despedimento ilícito.
Com a entrada em vigor do actual Código do Trabalho, o trabalhador que se considere despedido de forma irregular ou ilícita pode apresentar o caso a tribunal fazendo um requerimento ao juiz em formulário próprio.
Na proposta de Código de Processo do Trabalho estes casos são considerados como de "natureza urgente", assim como as acções relacionadas com despedimentos de dirigentes sindicais, grávidas, puérperas ou lactantes e impugnações de despedimentos colectivos.
O Código em discussão define os procedimentos que o juíz deve seguir nestes casos, define inclusivamente o número máximo de testemunhas a ouvir (três), que podem ser ouvidas por teleconferência (nos termos do Código do Processo Civil).
Determina também que se o empregador faltar à audiência de partes e não se fizer representar por mandatário judicial com poderes especiais, o juiz declara a ilicitude do despedimento, condenando o empregador a reintegrar o trabalhador ou a indemnizá-lo.
Se fôr o trabalhador a faltar à audiência de partes, o juiz determina a absolvição do pedido de impugnação.
A proposta do Governo altera a organização sistemática do Código de Processo de Trabalho (em vigor desde 1999) introduzindo-lhe alguns novos capítulos e revogando vários artigos.
Os parceiros deverão entregar hoje os seus pareceres sobre a proposta legislativa mas têm protestado pela falta de tempo para discutir o documento.
O calendário é apertado porque o novo Código de Processo de Trabalho deverá ser aprovado antes do final da sessão legislativa mas, antes disso, terá de ser sujeito a discussão pública e a discussão na comissão parlamentar da especialidade.