Pareceres da Comissão para a Igualdade do Trabalho e no Emprego aumentaram 51% e comunicações de não renovação de contratos 20%.
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A pandemia trouxe consigo uma crise laboral que não é nem neutra, nem simétrica. Assim o têm avisado organizações sindicais e a própria Organização Internacional do Trabalho. Consubstanciada em números. Com as comunicações, obrigatórias por lei, de não renovação de contrato a termo e de despedimento de trabalhadoras grávidas ou em gozo de licença parental em escalada.
O resumo é feito ao JN pela presidente da Comissão para a Igualdade do Trabalho e no Emprego (CITE), Carla Tavares. No ano passado, o número de pareceres emitidos pela CITE em matéria de despedimento de trabalhadoras grávidas, lactantes, puérperas ou em gozo de licença parental (pai ou mãe) disparou 51,2%. Foram 130, a maioria dos quais desfavoráveis. Sendo que, nestes casos, o despedimento só se torna efetivo com decisão judicial.
Já no que às comunicações de não renovação de contrato a termo concerne, registou-se um aumento de 19,8% naquele ano, num total de 2107. Nestes casos, após apurado pela CITE o incumprimento dos normativos, dá-se seguimento para a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Comunicações essas com oscilações mensais, com pico ocorrido em abril, num crescimento de 124,6%. Altura em que Portugal enfrentava a 1.ª vaga de um vírus ainda desconhecido. "Perante a incerteza, muitas empresas não renovaram os contratos", explica Carla Tavares. Sendo que, frisa, "a tentação é sempre escolher o elo mais fraco", num "preconceito" enraizado.
Empresas incumprem
Não sendo uma situação generalizada, mas estando sinalizada, à CITE preocupa também, e cada vez mais, o facto de as empresas "não cumprirem com a obrigação legal de parecer prévio" em matéria de flexibilização de horários e trabalho a tempo parcial. "Temos relatos inaceitáveis. Os trabalhadores fazem o requerimento e a empresa ou não responde, ou responde verbalmente ou diz que não preenche os requisitos e não remetem à CITE".
Sendo que a lei obriga a parecer prévio. E, sendo desfavorável, o empregador só pode recusar após decisão judicial. "Causa enorme desespero, sobretudo nos profissionais de saúde", de quem chegam a maioria dos pedidos. Quanto ao teletrabalho, defende uma maior flexibilidade para os pais em tempo de escolas fechadas.
A saber
Despedimento
"O despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador no gozo de licença parental carece de parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres". Sendo que, em despedimento por facto imputável ao trabalhador naquelas condições, "presume-se feito sem justa causa". A CITE emitiu 130 pareceres.
Não renovação
"O empregador deve comunicar, no prazo de cinco dias úteis, à entidade com competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres [CITE] o motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante". No ano passado, à CITE chegaram mais 348 comunicações, num aumento de 19,8%.