Divorciados juntos "por conveniência" obrigados a declarações de IRS separadas
Divorciados a coabitar na mesma residência "por conveniência mútua" têm de entregar declarações de IRS separadas, não podendo optar por declaração conjunta, esclarece o Fisco numa informação aos contribuintes.
Corpo do artigo
"Independentemente da decorrência dos dois anos, encontrando-se divorciados, os sujeitos passivos não podem entregar uma declaração conjunta de IRS, como se de uma união de facto se tratasse", afirma a Autoridade Tributária (AT) numa informação vinculativa, publicada no Portal das Finanças em resposta ao pedido de esclarecimento de contribuintes.
12100167
Com esse pedido ao Fisco, os contribuintes queriam obter esclarecimento sobre a possibilidade de um casal, divorciado, a coabitar na mesma residência "por conveniência mútua" poder entregar uma declaração conjunta de IRS, ao abrigo do regime que protege as uniões de facto.
A AT, na sua resposta, lembra que a lei define a união de facto como "a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos".
Mas ressalva que o reconhecimento legal da união de facto assenta em dois pressupostos: Que as duas pessoas vivam em condições análogas às dos cônjuges e que vivam nessas condições há mais de dois anos.
"Ora, o divórcio tem precisamente por efeito, dissolver o casamento", explica o Fisco, precisando que, nestes termos, ainda que continuem a coabitar na mesma residência, "não se pode considerar, para efeitos legais, que vivam em condições análogas" às dos cônjuges.
"Deste modo, e independentemente da decorrência dos dois anos, encontrando-se divorciados, os sujeitos passivos não podem entregar uma declaração conjunta de IRS, como se de uma união de facto se tratasse", conclui a AT naquela informação vinculativa.
A entrega da declaração anual do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) relativa aos rendimentos do ano passado começou há 21 dias, em 1 de abril, e pode ser feita até 30 de junho.
O acerto de contas do Fisco com o contribuinte de IRS, que em muitos casos dá lugar a reembolso pelo Fisco de imposto retido durante o ano pelas entidades patronais, tem a data limite de 31 de agosto.
Em 2019, o valor dos reembolsos de IRS totalizou mais de três mil milhões de euros, segundo a síntese de execução orçamental da Direção-Geral do Orçamento, quando em 2018 o valor se ficou pelos 2,6 mil milhões de euros.