Em caso de despedimento, como vai funcionar o novo fundo de compensação pago pelas empresas?
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Com a criação de dois fundos de compensação em caso de despedimento, o empregador tem um novo encargo com o funcionário, para além daquele que já existia com a Taxa Social Única.
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Na prática, para um trabalhador que receba um salário base de 1000 euros, sem diuturnidades (subsídios de alimentação, subsídios de função ou outras compensações) o encargo do empregador deixa de ser 237,5 euros (23,75%) para passar a ser 247,5 euros, já que acrescem 10 euros que vão directamente para o fundo de Compensação do trabalhador (FCT) e fundo de garantia de compensação do trabalhador (FGCT).