O espaço dedicado às faturas dos ginásios já está disponível no Portal das Finanças, adiantou fonte oficial da Autoridade Tributária (AT) à agência Lusa, que confirmou que a função está operacional.
Corpo do artigo
Assim, os contribuintes já podem inserir as despesas relacionadas com os ginásios.
Os contribuintes que já tenham ido ao Portal das Finanças classificar estas faturas e o tenham feito erradamente (classificando-as como "Outro", a categoria onde se enquadram as "Despesas gerais familiares") "poderão reclassificá-las sem problemas", disse em entrevista à Lusa, a 7 de setembro, o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da AT, Nuno Félix.
O Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) prevê que 15% do IVA suportado na despesa com "atividades de ginásio - fitness", "ensinos desportivo e recreativo" e "atividades dos clubes e recreativo" passe a ser dedutível ao IRS.
Na prática, isto significa que esta despesa passa a ter a mesma utilidade fiscal ao nível do IRS das faturas dos cabeleireiros, veterinários, restaurantes o oficinas de carros.