Em 2019, o Fisco atribuiu 1,9 milhões de euros aos contribuintes premiados no Fatura da Sorte.
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O último sorteio extraordinário do Fatura da Sorte acontece na qunta-feira, e será transmitido na RTP1 pelas 18.50 horas. Em jogo estão três prémios de certificados do tesouro Poupança Crescente, no valor de 50 mil euros cada um, o habitual prémio do sorteio regular semanal de 35 mil euros, e, ainda, um prémio não reclamado também no valor de 35 mil euros.
No total, são 220 mil euros, líquidos de imposto do selo, a sortear pelos portugueses que, ao longo do ano, pediram faturas com o número de identificação fiscal (NIF).
Apenas as faturas com número de contribuinte validadas no Portal das Finanças andam à roda. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atribui um cupão "Fatura da Sorte" por cada dez euros. Por exemplo, se tiver um conjunto de faturas no valor de cem euros, tem direito a dez cupões. Para o sorteio extraordinário de quinta-feira vão a concurso 2563 447 060 cupões.
O sorteio do Fatura da Sorte foi criado pelo Governo de Pedro Passos Coelho para incentivar os contribuintes a pedirem fatura com o seu NIF e, assim, ajudarem a combater fenómenos de fraude e evasão fiscal.
Ao longo deste ano, já foram sorteados 1935 000 euros, entre sorteios semanais e o concurso extraordinário realizado em junho. No entanto, foram apenas atribuídos 1900 000 euros aos contribuintes premiados, já que existem 35 mil euros - a serem sorteados novamente dia 26 - que não foram reclamados pelo vencedor.
No total, o Fatura da Sorte vai entregar aos contribuintes 2,12 milhões de euros no ano 2019.
O concurso contempla um sorteio regular semanal, no valor de 35 mil euros, e dois sorteios extraordinários - a realizar em junho e em dezembro -, cada um com três extrações no valor de 50 mil euros.
IRS
Valor é líquido
"Em Portugal, os prémios, no momento em que são publicitados, já correspondem ao valor líquido. Não têm qualquer implicação no IRS", explica Ernesto Pinto, especialista em fiscalidade da Deco.
Retidos em 28%
Os rendimentos de certificados do tesouro chegam líquidos às mãos dos investidores, depois de serem retidos 28%. Deste modo, os contribuintes premiados não têm de se preocupar em declarar esses rendimentos no IRS.