O sistema e-fatura levou a maioria dos portugueses a decorar o seu número de identificação fiscal. Mas quando se compra alguma coisa para um dependente, nem sempre o NIF está assim tão presente.
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Esta falha de memória não trará penalizações nas despesas dedutíveis no IRS porque a Autoridade Tributária permite que a fatura possa ser emitida com o número do progenitor e considerada no abatimento ao imposto.
A partir de agora apenas são dedutíveis ao IRS as compras comprovadas por fatura emitida com o NIF do consumidor. Esta mudança criada pela reforma deste imposto é válida para os gastos com saúde, educação, restaurantes ou para a nova categoria das despesas gerais familiares.