A Federação Sindical da Administração Pública continua a ter dúvidas quanto à constitucionalidade da nova versão do diploma sobre a requalificação, aprovada, esta quinta-feira, pelo Governo, e considerou que não faz sentido cortar a remuneração dos trabalhadores que vão ser recolocados.
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"Este diploma reflete a mesma filosofia para a requalificação que o Governo defendeu anteriormente e, embora o Governo mostre alguma preocupação em ultrapassar a decisão do Tribunal Constitucional (TC), temos algumas dúvidas quanto à expurgação das inconstitucionalidades", disse à agência Lusa o dirigente da FESAP José Abraão.
O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros uma versão revista do diploma que define o sistema de requalificação da função pública, que vai substituir a lei da mobilidade especial, para ultrapassar o chumbo do Tribunal Constitucional (TC).
Na nova versão, o Governo propõe que os funcionários públicos colocados no chamado "regime de requalificação" recebam durante 12 meses 60% da sua remuneração e numa segunda fase 40%, com limites mínimo de 485 euros e máximo de 838,44 euros.
O diploma que foi chumbado pelo TC previa que após 12 meses de inatividade os trabalhadores pudessem ser despedidos.
Para José Abraão, não faz sentido reduzir a remuneração a um trabalhador quando a intenção é requalificá-lo para o recolocar noutro serviço e considerou "uma violência" que funcionários públicos possam ficar a ganhar 485 euros que, depois dos respetivos descontos, resultarão num valor abaixo do limiar da pobreza.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a remuneração dos trabalhadores colocados no regime de requalificação, numa primeira fase, com duração de 12 meses, seguidos ou interpolados, será "correspondente a 60% da remuneração base auferida na categoria de origem, com um teto máximo de três Indexantes de Apoio Social (IAS) [1257,66 euros] e um teto mínimo correspondente à remuneração mensal mínima garantida (RMMG) [485 euros]".
Numa "segunda fase", sem "termo predefinido", a remuneração "corresponderá a 40% da remuneração base da categoria de origem, com um teto máximo de 2 IAS [cerca de 840 euros] e um teto mínimo correspondente à RMMG [485 euros], sendo permitido o exercício de atividade remunerada sem necessidade de autorização".
O governo aprovou também a convergência dos regimes de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social, que vai levar a um corte de cerca de 10 % nas pensões do Estado acima dos 600 euros.
José Abraão criticou que o executivo não tivesse esperado pela negociação suplementar pedida pelos sindicatos para aprovar o diploma.
O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, disse, na conferência de imprensa do Conselho de ministros, que o pedido de negociação suplementar dos sindicatos será atendido e a negociação será acomodada.