O Ministério das Finanças reitera que as notas de liquidação do IMI cumprem todos os requisitos da lei, sublinhando que foi interposto recurso da decisão do Tribunal Fiscal do Porto, conhecida esta segunda-feira, que incide sobre um caso particular.
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"A Autoridade Tributária (AT) confirma que as notas de cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) emitidas cumprem com todos os requisitos previstos na lei", lê-se numa nota enviada esta segunda-feira à comunicação social por fonte oficial do Ministério das Finanças.
As Finanças frisam que "a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto não transitou em julgado, uma vez que a AT interpôs recurso da mesma", pelo que é "precipitado tirar conclusões definitivas sobre a matéria em questão".
"O processo diz respeito a um caso particular, de um contribuinte em concreto, pelo que a decisão não é aplicável aos restantes contribuintes", acrescenta o documento.
Pedro Marinho Falcão disse à agência Lusa que o tribunal considerou que a nota de liquidação que os contribuintes recebem é "insuficiente", porque "não explica a origem do valor que está ser cobrado", o que pode levar à anulação da liquidação do IMI.
"Se houver mais contribuintes a queixarem-se, pode estar em causa a cobrança de imposto de cerca de sete milhões de imóveis em Portugal, porque as notas de liquidação são todas iguais", acrescentou o fiscalista.
Segundo Pedro Marinho Falcão, esta decisão data de fevereiro e já é a segunda que dá razão aos contribuintes em casos semelhantes.
A decisão vai ser reapreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Se o Supremo validar esta decisão haverá jurisprudência mais consistente", considerou.
A nota de liquidação é enviada anualmente aos proprietários de bens imóveis, indicando o valor a pagar e o imóvel a que diz respeito.
A cobrança de IMI rendeu aos cofres do Estado 1.159 milhões de euros em 2011.