O Fundo Monetário Internacional lamenta que o abrandamento da reforma das indemnizações, que reduziu a compensação para 12 dias por ano de trabalho, e diz que este limite pode ainda ter de baixar para promover a flexibilidade salarial.
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"Os técnicos lamentaram a suavização da reforma [das indemnizações], uma área em que pode ainda ser necessária uma reforma mais ambiciosa para promover a flexibilidade salarial", mas reconhecem que "o pagamento médio das indemnizações vai ser reduzido, aproximando-se significativamente mais da média europeia", refere o FMI na sua análise no âmbito da sétima avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) de Portugal, divulgada esta quinta-feira.
A instituição liderada por Christine Lagarde afirma que, "confrontadas com pressões significativas para alterar as leis sobre o pagamento de indemnizações, as autoridades [portuguesas] destacaram que há margem para alterar ligeiramente a reforma atingindo os mesmos objetivos".
A partir de outubro deste ano alteram-se as fórmulas de cálculo das indemnizações aos trabalhadores em caso de despedimento.
Os novos contratos permanentes vão passar a ter um limite de 12 dias por cada ano de trabalho e, para todos os outros contratos, o limite passa a ser de 18 dias por cada ano de serviço nos três primeiros anos e 12 dias por cada ano de antiguidade nos seguintes.
A avaliação divulgada esta quinta-feira surge um dia depois de o Fundo ter discutido e aprovado a sétima avaliação a Portugal e o respetivo pagamento da oitava 'tranche' do empréstimo acordado, no valor de 657,47 milhões de euros, informou o Fundo.