Os consumidores passarão a pagar uma tara, sempre que comprarem garrafas de água e de sumos ou latas de cerveja, de cidra e de refrigerante.
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O depósito, que se aplicará à generalidade das bebidas embaladas em garrafas de plástico PET e em latas de aço ou de alumínio, será de cinco cêntimos no mínimo, podendo chegar aos 15 cêntimos. A medida, que poderá ser alargada às garrafas em vidro, está prevista para 2022, mas só chegará em 2023.
Estes valores serão devolvidos no momento em que as garrafas ou as latas vazias forem entregues num dos pontos de retorno do futuro sistema de depósito de embalagens de uso único, como supermercados e lojas de bebidas. As embalagens sujeitas a tara terão dois novos símbolos no rótulo.
Por lei, a cobrança do depósito deveria aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2022, mas será adiada, pelo menos, até meados de 2023. O estudo que define o modelo económico e regulatório do futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio, considera "inexequível" a introdução da tara no início do próximo ano e atira a cobrança para o final do primeiro semestre de 2023.
Isso, se o Governo for capaz de legislar e de lançar o concurso público para a gestão do novo sistema até ao final deste ano. Depois, serão necessários mais "18 meses" para colocá-lo no terreno, tendo em conta os "atrasos do processo, a que não é alheio o atual contexto pandémico", como pode ler-se no relatório final, a que o JN teve acesso. O próprio Ministério do Ambiente reconheceu, este mês, ser necessário mais tempo para desenhar o sistema e aprofundar a reflexão com as associações do setor e as organizações ambientais.
Vinhos e leite de fora
No entanto, a avaliação, pedida pela Agência Portuguesa do Ambiente e elaborada pela 3drivers e pela Nowa, já traça um caminho.
Os especialistas recomendam que o sistema de depósito de embalagens de uso único contemple, numa primeira fase, todas as bebidas, que sejam fornecidas em garrafas de plástico PET e em latas de aço e de alumínio, incluindo concentrados de sumo para diluir.
Abrangerá águas de nascente e minerais, sumos, néctares, sumos recém-espremidos, mixes de fruta e vegetais, refrigerantes, bebidas à base de chá, café e tisanas, energéticas, isotónicas, cerveja, cidra e mixes de baixo teor alcoólico. De fora ficarão vinho, bebidas espirituosas e outras com teor alcoólico superior a 10%, leite e bebidas com mais de 25% de ingredientes de origem láctea. A exclusão justifica-se, sobretudo, por razões de higiene, podendo gerar mau cheiro nas máquinas e nos locais de armazenamento das embalagens.
Sugere-se que as garrafas de vidro continuem a ser depositadas nos ecopontos, admitindo-se uma reavaliação no final de 2027, caso as taxas de reciclagem continuem baixas. Se não for cumprida a meta de 80% de reciclagem do vidro, então "a sua integração torna-se obrigatória", perspetivam.
Reaver o dinheiro
Todas as lojas terão de cobrar o valor da tara, no momento da aquisição. Os cafés, os restaurantes e os hotéis só não exigirão o pagamento de depósito se a bebida for consumida nos estabelecimentos. No takeaway, o valor será exigido.
Para garrafas e latas com menos de 1 litro, o estudo recomenda uma tara de cinco a 10 cêntimos. Nas embalagens de 1 a 3 litros, aponta para 10 a 15 cêntimos. Não se incluem garrafões, que continuarão a ser depositados nos ecopontos.
Para reaver o dinheiro, o consumidor terá de entregar a embalagem num ponto de retorno. Estima-se que serão necessários entre 10 mil a 20 mil pontos em todo o país, nomeadamente supermercados e lojas com área superior a 200 mil metros quadrados. Esses pontos poderão ser balcões de atendimento ou máquinas de recolha automática.
Devolver dinheiro sem obrigar a novo consumo
A fatura da compra da bebida terá expressamente o valor do depósito pago. O estudo recomenda que esse montante seja devolvido em dinheiro, sem obrigar a um novo consumo. Nos balcões manuais, poderá trocar por uma bebida igual ou descontar o valor noutra compra, se assim quiser. Caso contrário, receberá o dinheiro correspondente ao depósito. Nas máquinas de recolha automática, haverá outras opções: creditar via Paypal, MB Way ou no cartão do retalhista; emitir vale que pode ser trocado por dinheiro; ou doar o montante a instituições de solidariedade, como sucede hoje nas 23 máquinas em operação.
Como vai funcionar
Rótulos terão dois símbolos
Para facilitar a vida do consumidor, as bebidas com tara obrigatória passarão a ter dois novos símbolos no rótulo: um referente à inclusão no sistema de depósito e outro referente ao valor da tara.
Pontos de recolha
As lojas com área superior a 200 metros quadrados (m2) terão de aceitar o retorno das garrafas e das latas, reembolsando os consumidores. As lojas entre 50 e 200 m2 só são obrigadas a ficar com as embalagens de bebidas que tenham para venda. As lojas pequenas, cafés, hotéis, quiosques e vendedores ambulantes estão isentos. Mas o estudo admite a possibilidade da restauração integrar voluntariamente a rede de pontos de recolha. Os especialistas alertam para a necessidade da rede ser vasta e equitativamente distribuída pelo país.
Manuais ou máquinas
Cabe a cada empresário definir se terá um ponto de recolha manual ou optará por uma máquina de recolha automática, semelhantes às 23 já em funcionamento desde março de 2020.
Saber mais
2,69 mil milhões de embalagens de bebidas de vidro, plástico, aço e alumínio são colocadas, por ano, no mercado nacional. Deste total, 47% (1,26 mil milhões) são de plástico PET e 983 milhões são garrafas de água.
1,51 mil milhões de embalagens acabam em aterro e em lixo atirado para as ruas e para as praias, escapando à reciclagem.
5 anos, prorrogáveis por mais cinco, é a recomendação dos peritos para a duração do contrato do futuro administrador do sistema de depósito de embalagens. A escolha será feita por concurso.
65% é a taxa de retorno estimada para o primeiro ano de operação do sistema, em 2023. No ano seguinte, subirá para 80% e, a partir de 2025, aponta-se para uma taxa de 90%.