O setor cooperativo e social, diz a Constituição, é um dos pilares da economia, a par do público e do privado. As definições que se seguem baseiam-se nas adotadas pela União Europeia ou por especialistas.
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Economia social, solidária e terceiro setor
A economia social é o conjunto de entidades privadas com autonomia de decisão e liberdade de adesão, que visem não o lucro mas a satisfação de necessidades sociais. Inclui cooperativas, mutualidades (segmento mercantilista), misericórdias, fundações, associações ou outras entidades que visem o bem comum; a economia solidária é conotada com a área de ação social; o terceiro setor é sinónimo de economia social (se se reportar a uma realidade anglo-saxónica, refere-se só ao segmento solidário).
Instituições particulares de solidariedade social
É um estatuto que pode ser pedido por qualquer entidade da economia social (as misericórdias são-no por inerência) e que lhes confere benefícios públicos, como a capacidade para receber donativos de IRS ou uma taxa de contribuição para a Segurança Social mais baixa, para os empregadores.
Empreendedorismo social
Procura a implementação de soluções inovadoras e sustentáveis, diferentes ou mais eficientes do que as que estão em vigor.
Responsabilidade social
Políticas de promoção da dimensão económica, social, cultural e ambiental, que estejam alinhadas com o negócio da empresa e ultrapassem os mínimos definidos por lei.