Prevenção de abusos com o período experimental, regras mais apertadas para as empresas de trabalho temporário, proibição de substituição de trabalhadores despedidos por serviços externos e reconhecimento do contrato entre condutores de TVDE e estafetas e as plataformas digitais são algumas novidades da proposta de lei que visa alterar o Código do Trabalho e outros sete diplomas.
Corpo do artigo
Gizado no âmbito da chamada "Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho" e da transposição de duas diretivas da União Europeia sobre "condições de trabalho transparentes e previsíveis" e a "conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores", a proposta reflete também a leitura que o Governo faz das fragilidades dos trabalhadores expostas pela pandemia de covid-19.
O Governo propõe-se "prevenir os riscos de abuso" em relação ao período experimental de 180 dias para as pessoas à procura do primeiro emprego ou em desemprego de longa duração, consagrando a presunção de que não se aplica se não constar no contrato.
Aquele período, cuja duração e condições devem ser previamente comunicadas, deverá também ser reduzido ou excluído consoante a duração de anterior contrato de trabalho a termo, celebrado com empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias.
A duração de contratos de trabalho temporário sucessivos em diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador, não pode ser superior a quatro anos, devendo o contrato passar a tempo indeterminado para cedência temporária se exceder aquele limite.
Se passar uma norma aditada ao Código do Trabalho, não será permitido às empresas recorrer à aquisição de serviços externos para a satisfazer as necessidades que foram asseguradas por trabalhadores que tenham saído, nos 12 meses anteriores, por despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho.
Trabalho temporário com normas mais apertadas
Entre as novas regras no diploma que regula o licenciamento das empresas de trabalho temporário, a proposta impõe a existência de trabalhadores contratados em número suficiente, um diretor técnico a tempo inteiro com formação superior, instalações específicas e atendimento ao público presencial diário.
Como sanção acessória para a prática de alguns crimes, os proprietários e administradores poderão ser condenados à proibição de exercício da atividade no setor pelo período de dois a dez anos.
Nos casos específicos do fornecimento de mão-de-obra aos setores da construção civil e agricultura, vai passar a ser exigido o registo público das entidades de trabalho temporário, assim como o registo semanal dos trabalhadores em cada estaleiro e exploração agrícola.
O "pacote" de alterações legislativas dedica também atenção aos trabalhadores ao serviço de plataformas digitais, designadamente nas áreas do Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE) de serviços de estafetagem.
A futura norma proposta que se presume pela existência de contrato quando se verifiquem "algumas" características, designadamente ser o operador a fixar a retribuição do "prestador", exercer o poder de direção ou determinar regras, supervisionar a prestação da atividade, restringir a autonomia, estabelecer o horário, ou restringir a liberdade de escolha de clientes.
Outras alterações
Contratos a prazo: Em caso de cessação do contrato a termo (certo ou incerto), é alargada de 18 para 24 dias por ano e diuturnidades a compensação a que o trabalhador tem direito.
Bolsas de estágio: Passará a ser proibida a atribuição de bolsas de estágio profissional em valor inferior a pelo menos o 80% do Salário Mínimo Nacional.
Trabalhadores-estudantes: Não se considera para efeito de IRS os rendimentos de trabalho dependente auferidos por jovens trabalhadores-estudantes, menos de 28 anos e em valor não superior a 14 vezes o salário mínimo.
Trabalho não declarado: Prática passa a ser considerada crime e empresas sofrerão sanção acessória de exclusão de concursos e apoios públicos.
Poderes inspetivos: No âmbito dos reforço dos poderes inspetivos, o inspetor da ACT comunica ao Ministério Público os indícios de despedimento ilícito se o empregador não acatar a notificação do seu auto.
Negociação coletiva: Empresas que apliquem instrumentos de regulamentação coletiva (contratos coletivos, ou acordos de empresa) negociados ou revistos nos últimos três anos beneficiarão de apoios financeiros públicos.
Trabalhadores economicamente dependentes: Os trabalhadores independentes economicamente dependentes (cujo rendimento anual depende em mais de 50% de uma única entidade) passam a ter direito à representação coletiva dos sindicatos e a beneficiar dos contratos coletivos.
Atividade sindical nas empresas: Os sindicatos veem reconhecido o direito de realizar atividades, contactar trabalhadores e fazer reuniões nas empresas sem trabalhadores sindicalizados.
Conciliação do trabalho com a família: A licença parental exclusiva do pai é alargada de 20 para 28 dias nos 42 seguintes ao nascimento do filho, passando de cinco para sete dias os adicionais após a licença.
Trabalho não declarado: Mediante estatuto reconhecido, os cuidadores informais terão direito a uma licença anual de cinco dias úteis a gozar de forma consecutiva, bem como a regimes de horário parcial (metade do completo) ou flexível.