As empresas do grupo Sonae MC descontaram no subsídio de Natal o valor correspondente aos meses que os trabalhadores foram obrigados a ficar em casa, em apoio aos filhos, devido ao encerramento das escolas no primeiro confinamento, denunciou o sindicato do comércio e serviços CESP.
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O Ministério do Trabalho esclareceu, ao JN, que as empresas não podem fazê-lo e aconselhou os trabalhadores nessa situação a pedir ajuda à Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT).
"O Contrato Coletivo de Trabalho diz que a empresa só pode descontar no subsídio de Natal quando a falta for imputável ao trabalhador. Mas a decisão de fechar as escolas partiu do Governo. Por isso, foi uma surpresa para os trabalhadores que receberam cerca de 200€ menos no subsídio de Natal", explicou Filipa Costa, dirigente nacional do CESP. O sindicato apelou à ACT, denunciou junto da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (porque a maioria dos afetados são mulheres) e pediu ajuda aos partidos.
"As empresas de distribuição do grupo Sonae MC não pagaram na íntegra o subsídio de Natal aos trabalhadores que estiveram em assistência aos filhos de março a maio do ano passado, alegando que não foram dias de trabalho efetivo. Mas os trabalhadores foram alheios à decisão de fechar as escolas, no primeiro confinamento, por isso apelámos ao Governo para que reponha os direitos dos trabalhadores", explicou Paula Santos, deputada do PCP, signatária da questão enviada ao Executivo na semana passada.
A Sonae MC assegurou, ao JN, que cumpre "escrupulosamente todas as suas obrigações legais, designadamente, aquelas que derivam da aplicação da legislação laboral", por isso "pagou os subsídios de Natal devidos aos seus colaboradores em 2020".
Dúvida legal
O Governo deixou um vazio legal quando legislou sobre os apoios à família no ano passado, como explicou Eduardo Castro Marques, especialista em Direito Laboral na sociedade de advogados Nuno Cerejeira Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados.
"Esta questão não se encontra especificamente regulada no diploma que prevê a referida medida excecional", adianta o advogado portuense. "As faltas ao trabalho consideram-se justificadas, sem perda de direitos", sublinha.
Eduardo Castro Marques recorda que "existem determinadas situações em que o montante a que o trabalhador tem direito a título de subsídio de Natal é reduzido em função do tempo de trabalho efetivamente prestado", mas nesse caso está previsto "o direito de atribuição, pelo Instituto da Segurança Social, das designadas prestações compensatórias". Neste caso em apreço, o advogado entende que "será de rejeitar o prejuízo de quaisquer direitos do trabalhador", não sendo legal que a entidade empregadora possa "operar quaisquer reduções no subsídio de Natal". Mas houve empresas que fizeram tais cortes e, agora, só o Governo pode esclarecer.
Obrigação de pagar
Questionado pelo JN, o Ministério do Trabalho esclareceu que "as ausências motivadas pelo exercício do apoio excecional à família devem ser tratadas como prestação efetiva de trabalho, não podendo o trabalhador ser prejudicado no valor a receber relativo ao subsídio de Natal".
Nos casos em que tal tenha acontecido, recomendou a mesma fonte, "os trabalhadores a quem tenha sido pago o subsídio de Natal com cortes devido ao recurso ao apoio excecional à família poderão contactar a ACT".
Conflito
Sem perda de salário
De acordo com o artigo 2.0º º do decreto-lei 8º-B/2021, as faltas motivadas por assistência inadiável decorrente de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais consideram-se justificadas, sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição (pois parte é paga pela Segurança Social).
Compensação
Há situações que permitem às empresas descontar no subsídio de Natal, porém a Segurança Social assume esse valor através de prestações compensatórias. Podem ser pedidas no primeiro semestre do ano seguinte a que respeitam e são pagas até junho.