Executivo vai eliminar norma que permite pagar pouco mais de 400 euros nos estágios profissionais. Trabalhadores dispensados no período experimental terão compensação.
Corpo do artigo
Os estagiários terão de receber, pelo menos, 532 euros por mês, o correspondente a 80% do salário mínimo nacional. O Governo prepara-se para revogar a norma de 2011, criada pelo Executivo de José Sócrates, que permite pagar pouco mais de 400 euros aos estágios profissionais. É uma das 64 medidas da Agenda do Trabalho Digno e Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, já entregue aos parceiros de Concertação Social, que lança o cerco ao "recurso abusivo" das empresas de trabalho temporário e de outsourcing e aponta novas regras para as dispensas de trabalhadores em período experimental.
No documento a que o JN teve acesso, o Governo compromete-se a "avaliar a criação de uma compensação específica" aos contratados que sejam dispensados durante o período experimental após 120 dias de trabalho. Volvidos quatro meses, o prazo de aviso prévio para a denúncia do contrato também aumentará. Passará dos atuais 15 dias para 30 dias. E, embora o Governo não faça depender essa denúncia de "justa causa", também "não pode ser abusiva" e vai inscrevê-lo no Código de Trabalho.
O conceito de "trabalhador à procura do primeiro emprego" será alargado para abarcar mais jovens. Além daqueles que nunca tiveram um contrato sem termo, incluirá as pessoas que não tenham prestado "serviço, no âmbito de uma relação de trabalho subordinada, por mais de dois anos seguidos ou quatro anos interpolados", pode ler-se no mesmo documento.
As empresas que dispensarem esses trabalhadores ao fim de 90 dias (três meses) de contrato terão de comunicá-lo obrigatoriamente à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Aliás, no quadro da agenda do Executivo, a ACT ganha mais protagonismo e poderes.
obrigada a integrar
Reconhecendo a existência de um "recurso abusivo" ao trabalho temporário, o Governo propõe-se a agravar as sanções, corresponsabilizando as empresas que recorrem ao outsourcing de mão de obra precária.
Firmas que celebrem contratos de utilização de trabalhadores recrutados por empresas de trabalho temporário não licenciadas terão de integrar essas pessoas no quadro. "A integração é feita com contrato sem termo na empresa utilizadora", esclarece-se ainda.
O licenciamento das empresas de emprego temporário será mais exigente e a manutenção de licença dependerá, entre outro fatores, de um cadastro limpo, nomeadamente da "ausência de condenações pela prática de contraordenação laboral", e da verificação da idoneidade dos sócios, gerentes, administradores e membros dos órgãos sociais.
No âmbito da parentalidade, há novidades importantes. O Executivo socialista prevê majorar o valor dos subsídios das licenças de parentalidade partilhadas entre pai e mãe. Atualmente, os pais podem, no máximo, usufruir de 180 dias de licença partilhada, mas recebem 83% do salário.
Também quer introduzir a possibilidade dos pais estenderem a licença com o bebé para o dobro do tempo a partir do quinto mês, se trabalharem a tempo parcial (ou seja, "metade do tempo completo), mantendo parte do subsídio de parentalidade da Segurança Social.