O valor cobrado em IRS pelo Estado aos mais pobres triplicou, na última década, enquanto o valor deste imposto cobrado aos mais ricos apenas duplicou. Isto acontece não porque as taxas tenham aumentado, mas sim porque há mais trabalhadores nos escalões menores. Na terça-feira começa o prazo para entregar a declaração.
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Em 2012, o Estado cobrou 282 milhões de euros em IRS aos contribuintes que ganham menos de 13.500 euros brutos anuais (964 euros por mês). Dez anos depois, em 2022, o valor desta cobrança aumentou 193%, para 826 milhões de euros.
Nos três escalões mais altos, relativos aos rendimentos acima de 50 mil euros por ano (3571 euros por mês), o crescimento da cobrança foi bem menor, de 105%, passando de 4331 milhões de euros para 8877 milhões de euros.
“Isto não significa que as taxas de IRS aumentaram mais para os mais pobres do que para os mais ricos”, ressalva José Reis, economista e professor catedrático da Universidade de Coimbra. O que aconteceu, explica, é que “aumentou o número de contribuintes que estão nos três escalões acima do salário mínimo”.
Ou seja, muitos portugueses não estavam nestes escalões e passaram a estar, não porque tivessem uma redução salarial, mas antes porque a atualização regular dos escalões aconteceu a um ritmo superior ao crescimento do salário.
José Reis lembra que “há uns anos a percentagem de trabalhadores com o salário mínimo era de 4% e agora está em 22%”. O economista alerta que a estrutura económica do país “está a acomodar-se aos baixos salários” e que “três quartos da população empregada está em setores cuja produtividade é inferior à média”. Isto acontece “sobretudo nos serviços, em particular no alojamento e restauração”.
Reembolsos vão baixar
Depois, há a questão da progressividade. Para José Reis, ela “existe”, mas “põe-se em questão quando se fala nalguns contribuintes que beneficiam de um estatuto de privilégio”. Por exemplo, o rendimento de alguém que viva apenas do arrendamento de casas é tributado a 28%, enquanto um rendimento igual do trabalho por conta de outrem pagará sempre mais. No final, pode dar-se o caso do trabalhador que menos ganha ter um imposto maior.
A campanha de entrega e reembolso do IRS deste ano começa esta terça-feira e há várias novidades. A principal é que, para a maioria dos contribuintes, o reembolso será menor do que é habitual. Isto acontece porque a retenção na fonte, que é o imposto pago todos os meses no salário, tem-se reduzido.
Assim, como se pagaram menos impostos por mês, há menos valor a receber no acerto anual, como explica Luís Leon, fiscalista da Ilya: “Em 2023, o Governo alterou a fórmula do IRS mensal, aproximando a forma como pagamos o IRS mensal de 1/14 do IRS anual. Isso continuou em 2024 e ainda foram alteradas as retenções na fonte em setembro, outubro e novembro, que foi um reembolso antecipado”.
A redução do reembolso “não vai abranger toda a gente”, acrescenta Luís Leon. Por exemplo, “as pessoas que estiveram de licenças de maternidade ou que estavam no desemprego não são afetadas”.
A redução é variável e os especialistas como Luís Leon aconselham a fazer a simulação, antes da entrega, que já fica disponível a partir de terça-feira.
Guia prático em cinco perguntas
Como entregar a declaração?
A declaração é entregue online no portal das Finanças entre amanhã e 30 de junho. O processo é gratuito. Se precisar de ajuda a preencher, pode ir a um espaço do cidadão ou à Junta de Freguesia.
Que documentos são precisos?
É preciso o número de identificação fiscal e senha de acesso ao portal das Finanças. Se entregar em conjunto, precisa das senhas de acesso de todos.
Que cuidados se deve ter?
Deve verificar se o IBAN e os valores estão corretos e, antes de submeter, é aconselhável simular se compensa o englobamento ou o envio em conjunto com o cônjuge. Os especialistas não aconselham a enviar a declaração nos primeiros 15 dias, pois é normal o processo ter alterações no início.
O IRS Jovem já conta?
Não, só na próxima declaração.
E se não entregar?
Se falhar o prazo pode entregar a declaração antes da notificação do Fisco, pagando a multa mínima de 25 euros. Depois da notificação, a multa é maior. No IRS automático, a declaração provisória passa a definitiva, sem multa.