Em ano de eleições, número de municípios que decidiram diminuir as taxas duplica face ao ano anterior. Só oito cobram o máximo.
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No próximo ano, os proprietários com imóveis em 84 concelhos do país vão pagar menos impostos municipal sobre imóveis (IMI) do que em 2020. Estes municípios decidiram baixar as taxas a cobrar pelas propriedades privadas nos seus territórios, de acordo com os dados recolhidos pelo JN/Dinheiro Vivo no portal das Finanças e nas atas das assembleias municipais de algumas câmaras que ainda não tinham reportado ao Fisco o valor da taxa a aplicar.
A taxa do imposto municipal sobre imóveis a aplicar em cada concelho é decidida pelos respetivos executivos camarários, uma vez que se trata de receita própria das autarquias. O imposto incide sobre os prédios urbanos e rústicos, aplicando-se uma taxa entre 0,30% e 0,45% nos primeiros casos, e uma taxa de 0,80% nos segundos. Em alguns casos especiais, a taxa máxima a cobrar pode chegar aos 0,50%, para os municípios que estejam sob um programa de ajustamento municipal, como, por exemplo, Vila Real de Santo António, no distrito de Faro.
A taxa a aplicar pode ainda ser definida freguesia a freguesia, como acontece, por exemplo, com Gondomar. Neste município, as freguesias de Baguim do Monte, Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar, Valbom e Jovim e Rio Tinto vão aplicar uma taxa de 0,42%. Já as freguesias de Foz do Sousa e Covelo, Melres e Medas e Lomba vão cobrar uma taxa de 0,37%.
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Comunicar até ao fim do ano
Até ao dia 31 de dezembro de cada ano, todas as câmaras têm de comunicar à Autoridade Tributária (AT) a taxa que vão aplicar dentro do intervalo referido. Do levantamento feito pelo JN/DV, ressalvam-se eventuais discrepâncias com os dados, que poderão resultar de erros no carregamento ou outras situações.
Tal como vem acontecendo nos últimos anos, o número de municípios que aplica a taxa máxima tem vindo a descer em 2021. Do levantamento feito - que cobre 96% dos municípios -, apenas oito vão aplicar o valor máximo de 0,45%. Neste lote incluem-se os concelhos de Alandroal, Caminha, Cartaxo, Mafra, Nazaré, Nordeste, Vila Franca do Campo e Vila Nova de Poiares. Na maior parte dos casos, a justificação apontada prende-se com dificuldades de tesouraria das autarquias.
Comparando com o ano passado, para o mesmo universo de concelhos, há menos cinco municípios a praticarem a taxa máxima permitida por lei. Neste conjunto estão Resende, Santa Comba Dão, Fornos de Algodres, Portimão e Setúbal. A maior parte optou por descontos entre 0,05 pontos percentuais e 0,01 pontos. Na parcela de câmaras com a taxa mínima permitida de 0,30%, estão também cada vez mais autarquias.
Para 2021, o IMI a pagar pelos proprietários - e na maioria dos casos eleitores - é o mais baixo admitido em 170 autarquias. Considerando o universo para as quais já existem dados, e comparando com 2020, são pelo menos mais 10 câmaras a optarem pela taxa mais baixa.
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IMI familiar
Também o número de municípios com o chamado IMI familiar deve aumentar. Trata-se de um desconto consoante o número de filhos que pode chegar aos 70 euros. Por exemplo, Espinho e Barrancos vão dar este apoio.
Calendário
Se o valor a pagar for até 100 euros, deve pagar-se de uma vez em maio. Entre 100 e 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações, em maio e novembro. A partir dos 500€, o imposto pode ser pago em maio, agosto e novembro. Isto se o calendário se mantiver.