Ficar no desemprego nem sempre é sinónimo de receber subsídio de desemprego. O acesso a esta prestação social está garantido nas situações de despedimento coletivo e de extinção do posto de trabalho mas o mesmo não se passa quando a cessação do contrato se faz por rescisão amigável. Neste caso há quotas.
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Desde 2006 que existem limites à concessão de subsídio de desemprego, quando o vínculo contratual cessa por mútuo acordo entre a empresa e o trabalhador. As regras então introduzidas na legislação criaram quota que não foram alteradas desde então.