A penhora de créditos está prevista na lei e é um recurso que é utilizado por credores para cobrar dívidas. A aplicação deste mecanismo não se cinge a dívidas em que o credor é a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nos termos da lei fiscal, é possível efetuar, não só a penhora de créditos já existentes, mas também de créditos futuros. Apesar de existir sustentação legal, na atuação da Administração Fiscal no caso exposto (ver reportagem ao lado), tal como em outras situações que foram amplamente noticiadas na Comunicação Social, esta entidade tem vindo a ter uma atuação que pode ser considerada excessiva e desproporcionada. Embora se vise a cobrança de impostos que permanecem em dívida, na execução da penhora não se atende à adequação da medida em relação ao impacto que pode na atividade do contribuinte, na sua imagem e na continuidade futura da sua atividade que será essencial para que a dívida seja paga. Pode aqui apontar-se o uso indiscriminado dos dados das faturas emitidas comunicados via e-fatura e das notificações de penhora também abrangerem os clientes que não exercem qualquer atividade económica. Sabemos que, neste momento, foram suspensas todas as notificações de penhora de créditos que foram dirigidas a particulares, apenas subsistindo as efetuadas a entidades que exercem atividades económicas. A única forma de travar os processos de execução em curso é o sujeito passivo apresentar uma garantia idónea que pode ser garantia bancária, caução, seguro-caução ou qualquer outro meio suscetível de assegurar os créditos em dívida. Pretende--se assim que o contribuinte possa negociar com a Autoridade Tributária um plano de pagamentos que se adeque ao seu caso. Em qualquer caso, nesse plano de pagamentos, o número das prestações não pode exceder as 36 e o valor mínimo de cada uma delas não pode ser inferior a 1 unidade de conta (euro102). Em termos legais, o IVA liquidado a clientes e recebido não poderá ser objeto de plano prestacional, por falta de previsão normativa, contudo, por parte da Administração Fiscal tem existido abertura para se possam efetuar entregas por conta.
Ana Cristina Silva Consultora da OTOC
