Há cada vez mais contribuintes surpreendidos pelo facto de este ano pagarem IRS, relativo a 2024, em vez de obterem um reembolso. Ao JN, o Ministério das Finanças esclareceu que o balanço final (quantos não pagavam e agora pagam) só poderá ser feito no final de julho. Mas há sempre a hipótese de pagar às prestações.
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Qual é o prazo de entrega do IRS?
A entrega da declaração de IRS começou a 1 de abril e só termina a 30 de junho. Em causa está a declaração da totalidade dos rendimentos obtidos em 2024: salários, pensões, rendas, recibos verdes ou rendimentos no estrangeiro. Este ano, há um aspeto importante a considerar: no ano passado, o imposto baixou duas vezes, o que significa que o acerto terá em conta tudo o que se passou ao longo dos 12 meses de 2024.
Quando obtenho reembolso ou até quando devo pagar?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem até 31 de agosto para fazer reembolso do IRS. Mas apenas quando a declaração é entregue dentro do prazo, ou seja, entre 1 de abril e 30 de junho, e validada sem divergências. Em 2025, relativamente aos rendimentos de 2024, o problema é que muitos contribuintes estão a ser notificados para pagamento, uma vez que o alívio nas retenções ao longo do ano passado, fizeram do Estado um credor e não um devedor de IRS. Nesse caso, a lógica das datas é a mesma: o contribuinte tem de pagar à AT até 31 de agosto, que é um domingo, podendo eventualmente fazê-lo no dia 1 de setembro sem penalidade.
É possível pagar ao Fisco em prestações?
Sim, é possível, embora tal implique o pagamento de juros de mora. Para poder fazê-lo, sem necessidade de apresentar garantia (bancária, seguro-caução ou hipoteca sobre imóveis, por exemplo), o valor de IRS em dívida não pode ultrapassar os 5 mil euros. Além disso, o número de prestações pretendidas não pode ser superior a 12. O pedido tem de ser feito até 15 de setembro (15 dias após a data-limite de pagamento, ou seja, 31 de agosto).
Quem já devia às Finanças pode ser incluído?
Não. O pagamento fracionado do IRS só abarca os contribuintes que não tenham outras dívidas às Finanças e que entreguem da declaração de IRS dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho. Estão incluídos os contribuintes que submetam a declaração de IRS automático. Quem opte por entregar a declaração através da plataforma IRS Simples também pode fazer este pedido às Finanças.
Em quantas prestações pode ser dividido o pagamento?
O número máximo de prestações é 36. Do número de prestações autorizado não pode resultar uma prestação mensal inferior a um quarto da unidade de conta, ou seja, inferior a 25,50 euros. Para dispensar a prestação de garantia, o montante em dívida não pode ser superior a 5 mil euros, no caso das pessoas singulares, e o número de prestações não pode ser superior a 12. Dependendo do montante a pagar, o total é dividido por um número de prestações mensais de igual valor. À última prestação acrescem as frações resultantes do arredondamento de todas elas.
Pagar de forma faseada sai mais caro?
Sim. O valor dividido em prestações não inclui os montantes relativos aos juros. Assim, ao valor de cada prestação acrescem juros de mora, contados desde o fim do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento. Em 2025, a taxa aplicada a dívidas ao Estado é de 8,309%. Esta taxa incide sobre as dívidas ao Estado que resultem de contribuições, impostos, taxas e outros tributos.
Como faço para pagar o IRS às prestações?
Segundo os passos delineados pela Deco Proteste, o pedido dever ser feito através do Portal das Finanças. Depois de se autenticar com os seus dados de acesso, siga os seguintes passos:
- <p>Na barra de pesquisa do site, digite “prestações”;</p>
- <p>Na opção “Planos Prestacionais”, clique em “Aceder”;</p>
- <p>Em "Simular/Registar Pedido", clique em “Registo”;</p>
- <p>Escolha a respetiva nota de cobrança e clique em “Simular”;</p>
- <p>Selecione a opção “Sem apresentação de garantia”, se for o caso, e clique em “Confirmar”;</p>
- <p>Escolha o número de prestações, de acordo com o montante em causa, e simule o valor das prestações;</p>
- <p>No campo “Razão Económica”, selecione o motivo que o leva a solicitar o pagamento em prestações;</p>
- <p>No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente”, justifique sucintamente o ponto anterior;</p>
- <p>Faça o registo do pedido.</p>
Se reunir todos os requisitos, tais como a inexistência de dívidas, o deferimento ao pedido é automático.