A economia social integra as seguintes entidades.
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1. Associação É uma pessoa coletiva sem fins lucrativos, cujos associados se agrupam em torno de objetivos e necessidades comuns. Podem destinar-se a inúmeros fins: culturais, recreativos, desportivos, de pais, estudantis, de proteção civil (bombeiros voluntários), entre muitos outros.
2. Mutualidade Aqui o objetivo é o auxílio recíproco dos seus associados e familiares. Trabalham sobretudo nas áreas da saúde, ação social e regimes complementares de Segurança Social. Têm um milhão de associados e mais de 2,5 milhões de beneficiários.
3. Cooperativa As agrícolas serão as mais conhecidas, mas há cooperativas de habitação, consumo, culturais, de ensino, de desenvolvimento, dedicadas ao ambiente... São associações autónomas e voluntárias que visam satisfazer necessidades económicas, sociais e culturais dos associados, através da cooperação democrática e entreajuda dos membros.
4. Misericórdia Associações constituídas de acordo com o Direito canónico para satisfazer carências sociais e praticar atos de culto católico. A primeira data do século XV.
5. Fundação Pessoa coletiva, sem fins lucrativos, cujo património foi-lhe irrevogavelmente dado e é suficiente para prosseguir os fins, que têm de ser de interesse social, em benefício da sociedade, mas não do fundador ou pessoas das suas relações. Têm objetivos culturais, de defesa do património, de saúde, de ensino...
6. Outras entidades A Lei admite outras entidades, sem especificar. Não há consenso sobre o que deve ou não integrar este setor. Por exemplo, se uma empresa privada lucrativa seguir o espírito subjacente à economia social deve integrar o setor?