O Tribunal de Contas considerou ilegais as obras de modernização da Escola Básica e Secundária Rodrigues de Freitas (incluindo o Conservatório de Música) do Porto, realizadas pela Parque Escolar (PE), num montante superior a 17 milhões de euros.
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O relatório do TC, resultante da auditoria realizada àquelas obras incluídas no Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, conclui que "nenhum dos contratos celebrados foi submetido a este tribunal para efeitos de fiscalização prévia".
As obras de modernização da Escola Rodrigues de Freitas foram concretizadas através da execução de cinco contratos de empreitada, cujo valor contratual inicial ascendeu a 17.632.876 euros.
No relatório, o TC acusa a Parque Escolar de ter procedido "de forma deliberada e intencional", à desagregação dos trabalhos de uma mesma intervenção, em procedimentos parcelares, com "o propósito de subtrair ao regime legal de unidade da despesa e de proibição do seu fracionamento, uma vez que atento ao seu valor global de 17. 314.164 euros, era obrigatória a abertura de procedimento de concurso público ou limitado internacional, resultando em despesas e pagamentos ilegais naquele montante".
O relatório aponta ainda uma derrapagem no preço das obras: "o custo da vertente de 'empreitada' com a modernização da Rodrigues de Freitas ascendeu a 21.163.615 euros, o que representou mais 2.587.631 euros (+13,9 por cento) face ao inicialmente previsto de 18.575.974 euros".
O Tribunal de Contas recomenda aos ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência para que procedam a um efetivo acompanhamento e monitorização da atividade desenvolvida pela Parque Escolar.
" PE recomenda que respeite a proibição do fracionamento da despesa pública e que cumpra os requisitos legalmente previstos para a realização de "trabalhos a mais".