A Autoridade Nacional das Comunicações aprovou alterações ao regulamento de portabilidade onde prevê que a transferência efetiva de um número de telemóvel para outro operador deve ser feita "no prazo máximo de um dia útil".
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De acordo com a deliberação do regulador, datada de 1 de março e divulgada na sexta-feira ao final do dia, "a principal alteração inserida prende-se com a garantia dada ao assinante da transferência efetiva de número no prazo máximo de um dia útil, o qual só nas exceções especificadas pode chegar aos três dias úteis".
A portabilidade do número (ou transferência) é uma funcionalidade que permite aos assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que solicitem manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo serviço, independentemente da operadora que o oferece.
"Nos termos da Diretiva Serviço Universal, a portabilidade dos números é um fator essencial para facilitar a escolha dos consumidores e a concorrência efetiva nos mercados concorrenciais das comunicações eletrónicas e deverá ser aplicada o mais rapidamente possível, para que o número seja funcionalmente ativado no prazo de um dia útil", refere a Anacom no regulamento.
No entanto, o regulador teve também em conta "os casos em que o cumprimento desse prazo seria inexequível por parte dos prestadores, definindo no regulamento as exceções relacionadas, designadamente, com a intervenção física ou o acesso à rede e com os serviços prestados no âmbito dos contratos à distância e das vendas porta-a-porta".
Nestes casos, adianta a Anacom, e salvaguardando o interesse do cliente, "aplica-se o prazo de três dias úteis, a contar da apresentação do pedido pelo assinante, para a transferência efetiva do número, e para os demais casos aplica-se o prazo mais curto possível".
O regulamento prevê ainda o direito do consumidor de ser compensado com 20 euros por dia, por cada número, pela interrupção de serviço no número portado, com exceção do caso de assinantes que não sejam consumidores e quando o respetivo contrato estabeleça expressamente outras compensações.
Fica também definido o direito a ser compensado com 2,5 euros por cada dia de atraso ao prazo definido para a efetivação da portabilidade, com exceção dos casos em que os clientes nãos sejam consumidores e quando o contrato estabelece outras compensações.
Entre os números que podem ser portados estão os de telemóvel e de rede fixa.
Este regulamento, segundo a Anacom, entra em vigor seis meses após a sua publicação em Diário da República.