"É um imposto extraordinário porque é uma receita que presumivelmente e conforme indicado não se vai repetir, ou seja, tem um horizonte temporalmente definido (2011), e por ser uma medida motivada por razões de natureza excepcional e de emergência nacional. Além disso, parece assumir a natureza de uma sobretaxa, isto é, um imposto que incide sobre o rendimento colectável do outro imposto, no caso o IRS, enquanto imposto principal. Diria que é um imposto acessório com natureza de adicionamento. Talvez seja até mais, um imposto dependente, ou seja, aplicável mesmo que o outro não exista, devido a alguma isenção. Mas, ainda assim não deixa de ser um imposto autónomo".
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