O Parlamento Europeu aprovou uma alteração à legislação europeia sobre os direitos dos passageiros ferroviários, que introduz melhorias na indemnização em caso de atraso ou cancelamento, na informação aos passageiros ou no tratamento das queixas.
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O texto, aprovado em sessão plenária em Estrasburgo por 533 votos a favor, 37 contra e 47 abstenções, propõe que as indemnizações mínimas sejam de 50% do preço do bilhete em caso de atrasos de 60 a 90 minutos (acima dos 25% propostos pela Comissão Europeia), 75% em caso de atrasos de 91 a 120 minutos e 100% em caso de atrasos iguais ou superiores a 121 minutos.
Se um passageiro receber bilhetes separados para uma viagem única ou para uma viagem combinada que inclua uma sucessão de serviços ferroviários explorados por uma ou mais empresas ferroviárias, os seus direitos à informação, assistência e indemnização serão equivalentes aos que decorrem de um bilhete único e abrangem a totalidade da viagem ou da viagem combinada, desde a partida até ao destino final.
O PE eliminou ainda a cláusula, inscrita na proposta do executivo comunitário, que previa que as empresas ferroviárias ficariam isentas da obrigação de compensar os passageiros pelos atrasos causados por circunstâncias extraordinárias.
Os eurodeputados defendem também a eliminação antecipada das isenções temporárias utilizadas por alguns Estados-Membros, entre os quais Portugal, para não aplicar algumas das regras do regulamento em vigor desde 2009 aos serviços domésticos de transporte ferroviário de passageiros.
O PE quer que estas isenções terminem, o mais tardar, um ano após a entrada em vigor do regulamento revisto, e que estas novas regras se apliquem aos serviços ferroviários urbanos.
O texto estipula ainda que as pessoas portadoras de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida têm direito a assistência gratuita.
Nas estações em que o tráfego seja superior a 10 mil passageiros por dia não será necessária qualquer notificação prévia, enquanto nas estações com um tráfego diário compreendido entre 2 mil e 10 mil passageiros, esse período de notificação será reduzido para, no máximo, três horas.
O texto votado esta quinta-feira em Estrasburgo atualiza o regulamento relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários, que entrou em vigor em 2009.
A proposta emendada terá ainda de ser negociada com o Conselho da UE, onde estão representados os governos nacionais, para se alcançar um acordo sobre a legislação final.
Os Estados-Membros ainda não chegaram, no entanto, a uma posição sobre esta proposta.