As reformas de valor acima de 3750 euros ilíquidos por mês passam a contar com uma dedução específica de valor igual aos trabalhadores por conta de outrem. O que significa que em vez de poderem abater - como acontece actualmente - 6 mil euros ao valor da pensão, vão passar apenas poder descontar 4104 euros e, deste modo, verão o IRS subir.
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A medida de fazer convergir a dedução específica da categoria H (rendimento de pensões) com a categoria A (rendimentos de trabalho dependente) já estava inscrita na versão inicial do PEC (em Março), mas é com este Orçamento do Estado (OE) que avança. A convergência começa a aplicar-se nas pensões acima dos 22 500 euros anuais (ou 1600 euros por mês) e atinge o valor da categoria A (4104 euros) quando a reforma mensal é de 3750 euros. Até agora só se verifica este cenário quando a reforma era de 5456 euros.
Os pensionistas abrangidos por esta subida do IRS serão ainda chamados a "contribuir" para a redução do défice de outras formas, nomeadamente através da não actualização do valor da pensão em 2011 e do pagamento mensal de uma taxa de solidariedade de 10% nos valores em que a reforma e subvenção vitalícia excedam os 5 mil euros mensais.
Além destas medidas, o OE integra outras, nomeadamente no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais. Uma delas passa pela atribuição de um número de identificação fiscal a todos os elementos do agregado familiar que gozem de dedução personalizante. O objectivo é evitar que um mesmo dependente "integre" mais do que um agregado ou que se aumente o número de dependentes para além dos que realmente existem. As facturas de medicamentos ou de gastos com Educação passam a ter de identificar quem deles necessitou. O Fisco quer ainda que as seguradoras lhes enviem a parcela das despesas de Saúde não comparticipadas e que são dedutíveis no IRS.