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Os proprietários de imóveis com um IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) superior a 100 euros têm até terça-feira para pagar a última prestação deste imposto.
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A 'fatura' do IMI é automaticamente dividida em dois ou três pagamentos consoante o seu valor oscile entre os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros, com os prazos a decorrerem, respetivamente, em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
Por o último dia do mês ser domingo e esta segunda-feira ser feriado nacional, os contribuintes têm até terça-feira (dia 2 de dezembro) para pagar a última prestação do imposto, seja para quem o pague em duas prestações, quer para aqueles que optam pela liquidação em três prestações.
A taxa do IMI é fixada anualmente pelas autarquias dentro do intervalo que oscila entre os 0,3% e os 0,45% para os prédios urbanos (conceito que inclui os terrenos para construção), sendo o imposto calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na taxa que lhe é comunicada e no valor patrimonial tributário dos imóveis.
Para os prédios rústicos, o IMI contempla uma taxa única de 0,8%.
