Prazo para validar faturas está a acabar. Recorde as datas a ter em conta no IRS
A data limite para validar as faturas com vista à dedução no IRS termina na próxima terça-feira, 25 de fevereiro. O processo de validação é feito no portal e-fatura, sendo que os contribuintes podem deduzir até 250 euros das despesas gerais familiares. Mas há outras categorias a ter em conta para otimizar o processo.
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Com as alterações ao IRS efetuadas no ano passado, muitos contribuintes adiantaram menos dinheiro ao Estado. Tal poderá resultar, este ano, num reembolso menor ou até em mais impostos a pagar, daí a importância da validação de faturas no Portal das Finanças, através do e-fatura. E ainda que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ajude no processo, uma vez que valida automaticamente as faturas correspondentes a empresas que tenham apenas um código de atividade económica (CAE), haverá outras pendentes que precisam de ser preenchidas pelos contribuintes.
Apesar de uma grande parte das faturas encaixar na categoria das despesas gerais familiares (como as despesas com água, eletricidade, gás, supermercado, combustíveis ou operadores de telecomunicação, por exemplo), há outras categorias passíveis de amealhar benefícios fiscais e recuperar parte dos impostos pagos. Há também outra questão a ter em atenção: nem todas as faturas solicitadas num supermercado, por exemplo, pertencem à mesma categoria, já que alguns destes estabelecimentos têm valências simultâneas (refeições ou produtos de saúde).
Assim, os contribuintes devem selecionar a categoria à qual pertence cada fatura pedida com número de identificação fiscal. Atualmente, o Fisco apresenta 12 grupos distintos: saúde, educação, habitação, lares, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, transportes públicos coletivos, ginásios e, por fim, jornais e revistas. Caso a fatura não pertença a nenhuma das categorias, os contribuintes devem selecionar a opção "outros", que remete o documento para as despesas gerais familiares. No caso das despesas relacionadas com saúde, poderá ser necessário anexar receitas médicas para obter benefícios no IRS.
Para validar as faturas pendentes, aceda ao portal e-fatura e, na fatura, clique em "Resolver pendências". Se não reconhecer algum nome associado à fatura, pesquise pelo nome da entidade. Caso haja algum erro, selecione a fatura e clicar em “Alterar” para corrigir a categoria.
Outras datas a reter
15 a 31 de março - Consulta
Durante este prazo, pode consultar no portal as despesas dedutíveis. Se detetar alguma inconformidade, pode reclamar.
1 de abril a 30 de junho - Declaração
A entrega da declaração de IRS começa no dia 1 de abril, terminando a 30 de junho, obrigatoriamente no Portal das Finanças. A Deco Proteste disponibiliza online um guia explicativo relativo ao preenchimentos dos anexos A, B, F, G e H.
Até 31 de julho - Reembolso
Se a declaração apresentada pelo contribuinte for considerada “Certa” e houver reembolso, o reembolso será pago até 31 de julho.
Até 31 de agosto - Pagamento
No caso de ter de pagar ao Estado, deve fazê-lo até ao dia 31 de agosto.