Não há margem para dúvidas: todos os aposentados da CGA que estejam a trabalhar em serviços públicos deixam de poder acumular um terço da pensão com o vencimento.
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Esta medida, assim que entrar em vigor, vai aplicar-se a quem já tem ou venha a reunir aquela dupla condição. Além desta mudança, passa também a ficar expresso na lei que o serviço que contrata o aposentado tem 10 dias para avisar a CGA de forma a que esta possa suspender o pagamento da reforma.
A lei que rege o Estatuto da Aposentação era omissa sobre quem teria o dever de informar a CGA sobre a contratação do reformado, mas esta lacuna é agora preenchida, passando esta responsabilidade para a alçada do serviço. O incumprimento desta norma implicará que o dirigente do serviço e o funcionário visado reponham o dinheiro pago indevidamente.
Estas alterações entram em vigor ainda este ano e vão fazer com que quem actualmente acumule um vencimento com um terço da pensão perca o direito a essa possibilidade. E, como precisou ao JN, Pedro Bacelar, professor de Direito, esta situação é possível pois não configura qualquer retroactividade.
Até agora, os reformados da CGA que trabalhem para uma entidade privada podem acumular o salário e a reforma. Mas esta situação poderá acabar, pois a proposta do Governo prevê que a suspensão do pagamento da pensão aconteça também quando o "exercício de funções ocorra no âmbito de um contrato celebrado pela entidade pública com um terceiro, com o qual aquele [o aposentado] tem relação".
Sem mudança fica o regime especial criado recentemente para os médicos aposentados antecipadamente, mantendo-se a possibilidade de poderem voltar a trabalhar no Serviço Nacional de Saúde por um máximo de três anos. Este regime entra em vigor a 21 de Outubro.