
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio
Pedro Rocha/Global Imagens
A maioria PSD/CDS-PP propôs, esta terça-feira, a introdução de um limite global às deduções à coleta em sede de IRS que varia consoante o rendimento coletável das famílias, defendendo que isso "aumenta a progressividade" do imposto.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, que esteve no Parlamento a explicar as propostas de alteração ao código do IRS apresentadas pelos deputados do PSD e do CDS-PP, afirmou que, desta forma, "reforça-se a progressividade (do imposto) através de uma redução do limite em função do rendimento das famílias".
Isto porque, acrescentou, "o limite [global às deduções à coleta] é maior para famílias com menores rendimentos e é menor para famílias com rendimentos mais elevados".
Caso esta proposta da maioria seja aprovada as deduções à coleta continuarão, assim, a ter um limite global, tal como previsto na lei ainda em vigor e contrariando a proposta do Governo enviada ao Parlamento.
Segundo a proposta de alteração da maioria parlamentar hoje apresentada, para o limite global às deduções à coleta concorrem as despesas de saúde e seguros de saúde, educação e formação, imóveis, pensões de alimentos, as que resultam da exigência de fatura, lares e benefícios fiscais.
Na proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, lê-se que "a soma das deduções à coleta" previstas relativamente àquelas despesas "não pode exceder por agregado familiar" determinados limites.
No caso dos contribuintes que, após a aplicação do quociente familiar, tenham um rendimento coletável abaixo de 7 mil, as deduções à coleta ficam "sem limite", tal como acontece atualmente.
Já no caso dos contribuintes que, depois de aplicado o quociente familiar, fiquem com um rendimento coletável entre os 7 mil e os 80 mil euros, é aplicado um outro limite que resulta da aplicação de uma fórmula matemática, pelo que o limite das deduções à coleta é variável.
Finalmente, os contribuintes cujo rendimento coletável após a aplicação do quociente familiar seja superior a 80 mil euros podem deduzir no máximo mil euros, segundo a proposta de alteração da maioria.
Na lei que se encontra em vigor, os contribuintes com rendimento coletável até 7 mil euros não têm limite de deduções, os contribuintes com rendimento entre 7 mil euros e 20 mil euros podem deduzir 1.250 euros, os contribuintes com rendimento coletável entre 20 mil e 40 mil euros podem deduzir mil euros, os contribuintes com rendimento coletável entre 40 mil euros e 80 mil euros podem deduzir 500 euros e os contribuintes com rendimento coletável superior a 80 mil euros não podem usufruir de deduções à coleta.
Na proposta hoje apresentada pela maioria, prevê-se que os agregados com três ou mais dependentes a cargo tenham uma majoração nos limites às deduções à coleta de "5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS".
