A descida do IVA nos espetáculos em 2019 será sentida apenas por quem adquirir os bilhetes a partir de janeiro.
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De acordo com fonte do Ministério das Finanças, o imposto é devido no momento da transação e a lei não prevê "nenhum tipo de ressarcimento ou de acerto" para quem tiver adquirido, este ano, bilhetes para espetáculos do próximo ano.
"A taxa de IVA aplicável é a que vigora no momento em que o imposto se torna exigível, sendo o IVA devido e exigível à medida que se verificam as condições que originam cada pagamento", esclareceram as Finanças. "Na venda antecipada de entradas em espetáculos a taxa do IVA é determinada em função do momento do recebimento do pagamento e pelo montante recebido", acrescentou.
Princípio da igualdade
"Deveria ser observado o princípio da igualdade do consumidor", nota Luís Pisco, jurista da Deco. "Mediante reclamação de quem já adquiriu bilhetes, os promotores deveriam devolver a diferença no IVA", aconselhou. É que, ainda que o momento da venda do bilhete seja determinante para a taxa de IVA a aplicar, os promotores podem vir a beneficiar da devolução do IVA às Finanças em momento em que vigora já a taxa inferior. Os consumidores podem ter pago um bilhete com 23% de IVA, que seria integralmente devolvido ao Estado, mas cuja taxa pode ter descido já para 6% no momento da referida entrega do IVA, beneficiando os cofres dos promotores.
Não estando esta questão prevista na lei, o jurista da Deco defende que "a Autoridade Tributária deveria emitir um despacho esclarecendo a interpretação da lei.