A greve na próxima quinta-feira vai juntar funcionários públicos e trabalhadores do privado. Saiba quais são as obrigações e direitos previstos por lei.
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Quem tem direito a fazer greve?
A greve é decidida e decretada pelas associações sindicais (nas Empresas em que a maioria dos trabalhadores não esteja representada por associações sindicais, poderá sê-lo por uma assembleia de trabalhadores) que deverão, nos termos legais, dirigir (por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social) pré-aviso de greve ao empregador, ou à associação de empregadores, e ao Ministério do Trabalho, sendo que todos os trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso são livres de aderir (ou não) à greve.