Mudança no mínimo de existência garante isenção de IRS a 54 mil trabalhadores independentes. Sobretaxa acabou em 2017, mas recibos verdes só vão sentir efeito em 2019.
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O indexante de apoios sociais deverá aumentar cerca de 7€ em janeiro e com ele sobe também o mínimo de existência, que passará dos atuais 9006,9€ para 9156€. Mas antes de os contribuintes com rendimentos mais baixos sentirem o impacto desta nova atualização, cerca de 54 mil recibos verdes vão beneficiar do facto de, pela primeira vez, estarem abrangidos por este mínimo de rendimento livre de impostos. O efeito desta medida chegará na primavera, com a entrega da declaração anual do IRS, e para muitos significa não pagar qualquer imposto.
Não se espera que o Orçamento do Estado (OE) para 2019 traga alterações de relevo no IRS, mas muitas das medidas de descida deste imposto tomadas no OE 2018 apenas terão aplicação prática no próximo ano. E os trabalhadores independentes estão entre os que mais vão sentir o efeito.
Pela primeira vez em 2018 foi decidido alargar aos trabalhadores independentes o mínimo de existência (parcela de rendimento líquido que o Estado garante a cada trabalhador ou pensionista).
Em termos práticos, significa que quem ganha até 9 mil euros por ano (ou cerca de 642€ por mês) fica isento de IRS, o que até agora não acontecia. São cerca de 54 mil agregados, a que se juntam mais três mil cujo rendimento se situa numa "zona de fronteira" do limite do mínimo de existência e que irão pagar menos imposto.
Na prática
Conjugada com a mudança nos escalões, esta medida fará com que uma pessoa que passa recibos verdes de cerca de 750€ por mês pague 0€ de IRS relativo a 2018, contra os cerca de 728€ que habitualmente era chamada a pagar, ainda que parte fosse recuperada através das deduções (despesas) à coleta.
Oficialmente, a sobretaxa do IRS acabou em 2017, mas para milhares de recibos verdes será necessário esperar pela entrega da declaração do IRS de 2019 para se perceber o alcance da eliminação deste adicional ao imposto sobre o rendimento. Simulações realizadas pela Deloitte mostram que quem ganha 1500€ por mês ainda teve de pagar 57€ de sobretaxa em 2018 e que os agregados que contam com 3 mil euros mensais a recibos verdes pagaram 336€. O que significa que em 2019 terão um reembolso reforçado face ao deste ano.
Burocracias:
IVA
Os trabalhadores independentes podem beneficiar de isenção do IVA, mas apenas se não tiverem contabilidade organizada e se tiverem um rendimento inferior a 10 mil euros. Ultrapassado este patamar, têm de começar a cobrar IVA.
IRS
Quando optam por fazer retenção na fonte, pagam uma taxa de 25%. A lei dá-lhes a oportunidade de não fazer retenção sobre os valores que constam dos recibos que passam e de pagar o imposto apenas quando chegar o momento da entrega da declaração anual, mas esta opção apenas é válida quando o trabalhador aufere por ano menos de 10 mil euros.
Declaração
O regime contributivo dos recibos verdes mudou e uma das alterações começa já em janeiro, uma vez que até ao final desse mês os trabalhadores independentes terão de entregar na Segurança Social uma declaração sobre o rendimento obtido entre outubro e dezembro de 2018. A declaração tem de ser entregue trimestralmente (em janeiro, abril, julho, outubro).
Pagamento
Os recibos verdes têm de pagar as suas contribuições entre o dia 10 e 20 do mês seguinte a que dizem respeito.