Trabalhadores com perda parcial de atividade e sócios-gerentes de microempresas vão poder apresentar pedidos de apoio a partir desta quinta-feira.
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Os trabalhadores independentes que peçam apoio extraordinário em situações de redução parcial da atividade, e não total, vão receber a prestação de emergência na proporção da quebra de trabalho que tenham sofrido, e não os 100% de apoio, que terá um valor máximo de 635€ para os pagamentos a partir de maio.
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A regra que determina a proporcionalidade dos apoios foi publicada na última segunda-feira, em novas alterações legislativas ao diploma que regulamenta a medida de apoio a recibos verdes e empresários em nome individual - recentemente alargada aos sócios-gerentes de microempresas sem trabalhadores ao serviço e com faturação até 60 mil euros mensais.
O valor do apoio que for determinado a partir da base de incidência contributiva - permanece por esclarecer em portaria - "é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais". O mínimo para acesso à prestação extraordinária é uma quebra de 40%. O novo diploma refere também que a quebra de faturação declarada vai ser sujeita a posterior verificação pela Segurança Social, no prazo de um ano a contar da atribuição do apoio, com base em informação solicitada à Autoridade Tributária, dando lugar à eventual restituição das quantias indevidamente recebidas".
Atenção aos prazos
Os trabalhadores independentes com redução parcial de atividade (tal como os sócios-gerentes de microempresas) vão poder apresentar pedido de apoio junto da Segurança Social Direta a partir de hoje, relativamente a abril. O prazo para apresentar pedidos por redução total de atividade em março terminou ontem.
De acordo com dados apresentados ontem no Parlamento, a Segurança Social recebeu até ontem 145 mil pedidos de apoio extraordinário por trabalhadores independentes e mantém a intenção de fazer pagamentos dentro deste mês.
Nos apoios em vigor em março, o teto máximo é ainda de 438,81€. Só nos pedidos relativos a abril e com pagamento esperado em maio surge um segundo escalão que prevê que quem registe remunerações como base de incidência contributiva iguais ou superiores a 658,22€ possa receber um apoio no valor de dois terços dessa remuneração, mas tendo como teto 635€, valor do salário mínimo nacional.
É também só nos pedidos feitos a partir de hoje que se efetivam as regras mais flexíveis quanto ao período mínimo de descontos, passando a contar três meses consecutivos (ou seis meses interpolados) de descontos ao longo dos últimos 12 meses.
Números
635 euros é o valor mínimo de quebra na faturação dos trabalhadores independentes para que estes tenham acesso ao apoio extraordinário do Estado.
40% é o valor máximo de apoio mensal aos trabalhadores independentes e sócios-gerantes (sem trabalhadores e com faturação até 60 mil euros) a pagar em maio.