Regulador dá razão a Sevenair em diferendo com Câmara de Cascais sobre taxa de handling

Sevenair assegurava a ligação aérea pública regional
Foto: Nuno Pinto Fernandes /Arquivo
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) deu razão à Sevenair no diferendo com a Câmara de Cascais sobre a cobrança de taxa de assistência no aeródromo de Tires, segundo um parecer a que a Lusa teve esta quarta-feira acesso.
"Conclui-se que o enquadramento jurídico e tributário da Sevenair, SA, enquanto titular de licença de autoassistência no Aeródromo Municipal de Cascais, determina a exclusão desta transportadora aérea do pagamento da taxa de assistência administrativa em terra e supervisão, por inexistir previsão legal que fundamente tal cobrança nestas circunstâncias", lê-se no documento do regulador da aviação civil.
Em causa está uma divergência acerca de uma suposta dívida de taxas de assistência no aeródromo (handling) no valor de 107 mil euros acrescidos de IVA (ou uma dívida de 132.471,95 euros, segundo a autarquia) que a Câmara de Cascais, através da empresa municipal Cascais Dinâmica, exigiu, mas que a Sevenair considerava "não serem devidas".
Devido à falta de pagamento desta alegada dívida, um avião da linha área Trás-os-Montes/Algarve (que liga Bragança, Vila Real, Viseu, Cascais e Portimão), com origem em Bragança e destino a Portimão, ficou retido no início de março de 2025 no aeródromo de Tires, por decisão da Cascais Dinâmica, tendo o percurso estado interrompido até 21 de março e retomado após terem sido efetuados os pagamentos exigidos.
A Sevenair pediu um parecer à ANAC, para que se pronunciasse sobre a legalidade da taxa de assistência, por operar em "regime de autoassistência" com uma empresa por si detida.
Segundo o parecer da ANAC hoje conhecido, que resulta de um pedido feito em 1 de julho e acompanhado de um parecer jurídico da Pares - Dynamic Legal Advisers, "a autoassistência não configura facto gerador nem incidência subjetiva passível de cobrança desta taxa".
O regulador sublinha ainda que este entendimento "se encontra igualmente refletido em pareceres e ofícios anteriormente emitidos" pela ANAC, "consolidando a prática de não exigir este pagamento aos prestadores de serviço em regime de autoassistência".
Em março, a gestora do Aeródromo Municipal de Cascais tinha afirmado, em comunicado, que "as taxas de serviços de handling prestados pela Cascais Dinâmica foram objeto de apreciação pela entidade reguladora do setor aéreo", a "pedido do grupo Sevenair, e essa autoridade concluiu pela legalidade das taxas faturadas".
A Sevenair tinha também referido anteriormente, em comunicado, que questionou a ANAC sobre esta questão, mas a entidade reguladora concluiu que a taxa "é devida por prestadores de serviço de assistência em escala ou transportadoras aéreas com licença para autoassistência em escala".
A empresa responsável pela ligação aérea pública regional aceitou, entretanto, pagar as taxas em dívida no Aeródromo Municipal de Cascais quando o Estado reembolsasse valores em dívida referentes ao serviço, "para voltar à operação", mas reiterou, contudo, que ia seguir para a justiça com o caso por considerar que, de acordo com a lei vigente, a dívida foi cobrada indevidamente.
Em 17 de março do ano passado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação adiantou à Lusa que tinha a previsão de pagar nos dias seguintes à Sevenair 660,5 mil euros, relativos ao quarto e último ano do contrato de concessão anterior da ligação aérea regional pública Bragança-Portimão.
