Reposição salarial e novas taxas de retenção de IRS sobem salários da função pública
Os funcionários públicos vão receber a partir de terça-feira o ordenado com a reposição de parte do corte salarial, mas não pagarão mais IRS, devido à descida das taxas de retenção na fonte, segundo simulações da consultora PricewaterhouseCoopers (PwC).
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"Pese embora a reposição de 20% dos cortes salariais, com efeitos em janeiro de 2015, a descida das taxas de retenção na fonte aplicáveis em 2015 compensa o aumento do rendimento mensal sujeito a tributação", no caso dos trabalhadores da função pública, solteiros ou casados e com um filho, que ganhem mais de 1500 euros brutos por mês, concluem os analistas da PwC em simulações produzidas para a agência Lusa.
A partir de terça-feira, dia 20, começam a ser pagos os salários de janeiro na Função Pública, e como sempre acontece, os primeiros funcionários a receber serão os que trabalham, por exemplo, sob tutela das Finanças ou da Defesa. Depois, e até dia 23, são pagos os restantes salários.
Mas janeiro será o mês em que os salários na função pública e nas empresas do Estado passam a ser pagos sem a totalidade do corte remuneratório que se encontrava em vigor.
A redução remuneratória aplicada aos funcionários públicos com rendimentos mensais superiores a 1500 euros é reduzida em 20% face à percentagem em vigor desde setembro de 2014, refere o Orçamento do Estado deste ano, e começa a ser aplicada no pagamento do primeiro salário do ano.
Os trabalhadores do setor público têm a sua remuneração reduzida desde 2011, pela aplicação de cortes progressivos entre os 3,5% e os 10% aos salários acima dos 1500 euros.
Em janeiro de 2014 a redução remuneratória foi alargada e passou a variar entre os 2,5% e os 12% a partir de salários superiores a 675 euros, medida que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional, recuperando o Governo as taxas de redução definidas há quatro anos, ainda pelo Executivo socialista liderado por José Sócrates.
Os trabalhadores afetos a serviços públicos que processaram ordenados depois 13 de janeiro, data em que entraram em vigor as novas tabelas de retenção na fonte em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), veem ainda o seu rendimento aumentar pela alteração das novas tabelas.
Os ordenados processados antes daquela data ainda serão calculados com base nas tabelas de retenção na fonte antigas, não beneficiando da descida de taxas, pelo que, em fevereiro, serão alvo de acertos.
Os aumentos do rendimento disponível por alteração das taxas de retenção na fonte são visíveis para os trabalhadores com filhos (solteiros e casados) - sendo esse acréscimo mensal superior para os contribuintes com salários mais altos, de acordo com as simulações da PwC.
A subida remuneratória face a 2014 verifica-se também para os trabalhadores com ordenados baixos, devido ao aumento do mínimo de existência para os 8500 euros anuais, ficando estas famílias isentas do pagamento de IRS.