Tarifa de resíduos deixará de estar indexada à água. Medida chega aos consumidores domésticos em 2030.
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O comércio, os restaurantes e os serviços vão passar a pagar pelo lixo que efetivamente produzem e não um valor indexado à água que consomem. A mudança na fatura acontece a 1 de janeiro do próximo ano, altura em que a tarifa de resíduos deixa de estar indexada à água, o que pode acarretar grandes poupanças para alguns negócios, como as lavandarias. Para as famílias, a mudança só é obrigatória em 2030.
Os prazos constam de um decreto-lei, publicado ontem em “Diário da República” e que altera os regimes de gestão de resíduos e outra legislação relacionada. Cabe às câmaras aplicá-lo, criando sistemas de recolha específicos e novos tarifários. Neste momento, poucos municípios têm em funcionamento os sistemas de recolha de lixo PAYT (pay as you throw, em inglês), ou seja, paga de acordo com o lixo produzido.