Cálculo de ajudas à redução da atividade é feito com base nos últimos 12 meses, mas, para muitos, a faturação foi zero. Maioria só vai ter direito ao montante mínimo de 219 euros.
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Os trabalhadores independentes que recorrerem ao "apoio extraordinário à redução da atividade económica" dificilmente vão conseguir receber mais do que o valor mínimo previsto para a medida, que é de 219,41 euros. Isto porque o cálculo do valor do apoio é feito com base nas contribuições dos últimos 12 meses, mas a grande maioria não faturou nada em 2020 devido aos encerramentos ditados pelo Governo durante a pandemia.
Na semana passada, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, apresentou as medidas de apoio à economia e ao emprego que suportariam a quebra de rendimentos das diversas atividades encerradas pelo atual confinamento. Uma delas é a reativação do apoio extraordinário à atividade económica que vigorou no ano passado, que conferia um apoio com um teto máximo de 1905 euros, dependendo do valor dos descontos nos 12 meses anteriores.
Muitos não faturaram nada
Agora, no novo regime, o Governo replicou a base de cálculo do modelo anterior. Ou seja, quem descontou mais nos últimos 12 meses vai ter um apoio maior. Se em março de 2020 muitos trabalhadores conseguiam ter acesso a montantes acima do mínimo - pois tinham feito descontos em 2019 -, o mesmo já não acontece agora. É que em 2020 muitos trabalhadores independentes ligados a setores que encerraram, como a cultura, não faturaram nada durante os meses da pandemia, o que significa que vão ser colocados no limite mínimo e não concordam.
"É uma injustiça aplicarem-se as mesmas regras do ano passado, porque não faz sentido nenhum usar como referência um período de recessão económica em que muitas pessoas não tiveram descontos sequer", entende Daniel Carapau, da associação Precários Inflexíveis. O dirigente associativo alerta que "à esmagadora maioria dos trabalhadores vai ver atribuído o valor mínimo do apoio, o que é manifestamente insuficiente para fazer face a todas as despesas que uma pessoa tem".
Em resposta ao JN, fonte oficial do Ministério da Segurança Social recorda que o formato anterior do apoio "ficou extinto a partir de 31 de dezembro de 2020" e que, até essa data, "vigoravam exatamente as mesmas regras, sendo considerados os 12 meses anteriores". No momento atual, esta foi a forma encontrada para "garantir rendimentos aos trabalhadores independentes de forma célere", acrescenta a mesma fonte.
De todas as medidas reativadas que se destinam a independentes e cujo modelo de cálculo já é conhecido, o apoio à redução da atividade é o único que é calculado com referência à faturação em meses de pandemia. Por exemplo, na "medida extraordinária de incentivo à atividade profissional", o valor do apoio é calculado com base na faturação anterior à pandemia, ou seja, de 1 de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.
O Ministério da Segurança Social adianta ainda que, "a partir de fevereiro", os trabalhadores independentes poderão aceder à nova prestação social, o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, que "terá como referência os rendimentos de 2019".
Na primeira vaga, foram abrangidos 173 mil profissionais e pagos 185 milhões de euros. Em média, cada trabalhador recebeu 1069 euros no total dos seis meses. As candidaturas decorrem de 1 a 10 de fevereiro e o valor é pago no mesmo mês.